O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (1º), contestando regras fixadas para a eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Para o partido, a vedação imposta a candidaturas de promotores é inconstitucional e gera discriminação indireta contra os quadros femininos da instituição. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux.
O advogado constitucionalista Paulo Iotti, que representa o partido, argumenta que existem apenas 70 mulheres Procuradoras de Justiça no Estado, o que representa somente 24% do total de candidatos-potenciais aptos para concorrerem à chefia da instituição. Desde 1938, quando foi fundado, o Ministério Público paulista teve apenas dirigentes homens.
“Séculos de deplorável inferiorização jurídico-social das mulheres obviamente não foram superados nestas singelas pouco mais de três décadas de nossa atual ordem constitucional, o que justifica termos tão poucas mulheres nos cargos de Procuradoras de Justiça”, diz um trecho do processo.
Na ação, o partido sustenta que a limitação da elegibilidade aos procuradores-gerais de Justiça é ‘arbitrária’, constitui discriminação por classe profissional e que a justificativa de que o cargo é sinônimo de maior experiência está ultrapassada.
O PDT reuniu dados empíricos das últimas quatro décadas que apontam que os concursos para o cargo de procurador têm sido cada vez menos frequentes e que muitos promotores de primeira instância acumulam anos de carreira e atendem aos requisitos para chefiar o MP. Atualmente, a elegibilidade de promotor de Justiça ao cargo de Procurador-Geral só não é permitida em dois estados além de São Paulo: Minas Gerais e Roraima. Um plebiscito interno feito em 2015 apontou que a maioria dos integrantes do Ministério Público de São Paulo é contra a limitação.