Impacto da medida inconstitucional é utilizado por Lupi como sustentação para pedido de liminar
O PDT protocolou nesta quarta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido urgente de liminar, referente à Medida Provisória (MP) nº 1.068, de 06 de setembro de 2021. Assinada pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi, a peça questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro, que limita remoção de conteúdo nas redes sociais ao alterar o Marco Civil da Internet.
Considerando “o contexto de reação autoritária – capitaneada por agentes do Estado – aos avanços libertários”, a MP representa, segundo os pedetistas, um “retrocesso institucional atentatório aos princípios da legalidade, da liberdade de expressão, da livre iniciativa, do devido processo legislativo e da função social da propriedade”.
“A pretexto de salvaguardar a liberdade de expressão dos apoiadores do Presidente da República, editou-se uma Medida Provisória que pretende estorvar a razão de ser do livre mercado de ideias”, argumentou Lupi, em relação à fragilização dos mecanismos próprios de autorregulação das plataformas na véspera dos atos de 7 de Setembro.
O partido alega, portanto, afronta ao rito legislativo, ao exercício da cidadania e de normas de processo civil, bem como a evidente ausência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Tal atitude do governo traduz uma alternativa de fomento à fake news e ao beneficiamento “de milícias digitais e de corporações perfilhadas aos ideais autoritários, negacionistas e subversivos”.
“Trata-se, em verdade, de artifício para obnubilar o ritual ordinário de apreciação que uma matéria de tamanha sensibilidade necessitaria passar junto ao Congresso Nacional, e que não o faz pois serpenteia de acordo com os arroubos da conveniência política do Chefe do Poder Executivo”, justificou a sigla.
Leia aqui a íntegra da petição.