Ação assinada por Carlos Lupi lista violações de direitos garantidos na Constituição
O PDT, a partir do seu presidente nacional, Carlos Lupi, entrou nessa quarta-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e pedido de liminar para suspender a concessão do saneamento básico e do abastecimento de água dos municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Os serviços são de responsabilidade da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
A ação busca “declarar a nulidade de todos os procedimentos” do processo licitatório, que foi realizado no último dia 30, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), “até que seja apresentado estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da CEDAE, seus prestadores de serviços e terceirizados, do qual constem alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação do respectivo sindicato”.
Como sustentação, o partido indica a violação da Constituição Federal a partir da afronta aos “valores sociais do trabalho, da valorização do trabalho humano e da busca do pleno, à dignidade da pessoa humana e os princípios norteadores da Administração Pública; o que inevitavelmente manterá a República Federativa do Brasil distante de alcançar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária”, relata, na petição.
Em destaque, a indicação, anunciada pelo governo do estado, que a “alienação da Cedae demandará menos postos de trabalho, havendo baixa estimada de 80% dos trabalhadores”.
“O leilão da Cedae foi realizado sem que se fosse apresentada negociação coletiva ou sequer quaisquer informações de como se procederá o enxugamento dos quadros. Destarte, depreende-se que um numerário significativo de trabalhadores foi lançado a própria sorte, pelo que restou vilipendiado preceito constitucional que impõe a proteção do trabalhador e o princípio do pleno emprego”, ressaltou o PDT.
Confira a íntegra da ação: Petição Inicial do PDT contra a privatização Cedae.