PDT questiona alteração de divisas da Chapada dos Guimarães e de outros municípios de MT


Supremo Tribunal Federal
07/05/2020

O PDT ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6408 no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as Leis estaduais 10.403/2016 e 10.500/2017, do Mato Grosso, que alteram divisas de diversos municípios, entre eles da Chapada dos Guimarães. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, na segunda-feira (4).

De acordo com a ADI, as alterações foram feitas sem que às sociedades locais fossem consultadas previamente, com a justificativa de “adequação territorial”. O PDT sustenta que houve violação de dispositivos da Constituição Federal que exigem, para o desmembramento de municípios, a realização de plebiscito com a população envolvida e a edição de lei complementar federal.

Outro argumento é que as duas leis estaduais violam a identidade de comunidades, alteram dados históricos e geográficos sem qualquer consulta aos principais interessados e causam insegurança jurídica e comoção entre moradores e gestores públicos.

A ação sustenta também que as autoridades municipais foram pegas de surpresa com as normas e não tiveram tempo hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar as alterações territoriais. Municípios históricos como Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães tiveram parte do seu patrimônio histórico-cultural apossado por outros entes federativos que jamais fizeram qualquer investimento público na localidade.