A Executiva Nacional do PDT orienta seus Diretórios Regionais quanto à inclusão da participação feminina nos programas políticos eleitorais, em atendimento às novas regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Tal determinação visa promover e difundir a atuação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observando o mínimo de 10% do programa e das inserções conforme determinado pela nova regra eleitoral.
A Direção do partido pede que os diretórios se atentem para o fato de que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo – efetuada mediante transmissão por rádio e televisão –deve ser realizada entre às 19h30 e às 20h.
A Executiva Nacional observa, ainda, que o descumprimento das determinações eleitorais acarretará em punições que implicam na cassação do direito de transmissão no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco , e na cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, também no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções.
“Alertamos a todos os Diretórios Regionais do PDT para manterem a observância dos ditames da lei, posto que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral estão promovendo as ações cabíveis os partidos que descumprirem essa exigência legal”.
Leia abaixo a orientação da Executiva Nacional.
ORIENTAÇÃO DO PDT – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA