O PDT ingressou , nessa quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 873/2019 que proíbe o desconto da contribuição sindical diretamente dos salários. A medida editada por Jair Bolsonaro determina que o pagamento seja feito apenas por boleto bancário.
Para o PDT, a medida impede a organização dos sindicatos e afronta a Constituição Federal, limitando a liberdade de associação e autodeterminação dos cidadãos.
Para o deputado André Figueiredo, líder do PDT na Câmara, a atuação dos sindicatos representa uma garantia ao cumprimento dos direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores brasileiros.
O PDT ainda questiona a urgência do tema ser editado via Medida Provisória.
“Tentar pautar uma discussão como essa nesse momento político representa mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores num ambiente de discussão da Reforma da Previdência. É uma afronta à Constituição Federal e uma violação a tratados internacionais e a liberdade sindical. Sem falar no lucro que os bancos teriam com a emissão desses boletos previstos pela MP. Por isso o PDT pede a inconstitucionalidade dessa medida no STF”, disse Figueiredo.