O PDT ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.714) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a Medida Provisória 779/2017, que muda o cronograma de pagamentos das outorgas de aeroportos.
O partido entende que a edição de medida provisória sobre matéria rejeitada afronta o princípio constitucional da separação de Poderes.
De acordo com o PDT, a medida provisória, de maio deste ano, trata de matéria que foi discutida e rejeitada pelo Congresso. O partido explica na ação que a Câmara dos Deputados rejeitou expressamente a reprogramação de pagamento dessas outorgas ao votar o Projeto de Lei de Conversão 3/2017.
“A Medida Provisória 779 outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais”, afirma o PDT, na ação. Para o partido, o governo violou o princípio da irrepetibilidade.
O partido aponta que a Constituição Federal, em seus artigos 60, 62 e 67, restringe o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso em sessão legislativa.