Texto sancionado pelo presidente é carta branca para incursões eleitorais dele e de seus aliados com recurso público
O PDT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (2), contra a Lei nº 14.356/2022 que autoriza governos federal, estaduais e municipais a ampliarem os gastos com publicidade. O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 31, também retira a criação de conteúdo referente à pandemia do teto estabelecido para custeio das ações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido aponta que, ultrapassando os limites constitucionais, Bolsonaro e seus aliados pretendem se valer da nova Lei para obter vantagem na corrida eleitoral. Isso fica ainda mais evidente no trecho do dispositivo que permite a veiculação de propaganda institucional e de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, quando o assunto for referente à pandemia – um anacronismo.
“Se, de fato, a alteração legislativa em comento fosse destinada ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, teria sido promulgada nos albores do período pandêmico ou no decorrer do período seu crítico, e não após a declaração do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19, assinada pelo Ministro da Saúde no dia 22 de abril de 2022”, argumenta a ação pedetista que considera o fato uma “subversão da finalidade da publicidade que se busca propagar”.
Quanto ao aumento de gasto com publicidade, esse é seis vezes maior do que determinava a antiga regra. Só o Governo Federal vai ampliar em R$ 25 milhões o orçamento para despesas dessa natureza. “Anteriormente, o art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 determinava que a despesa com publicidade de órgãos federais, estaduais ou municipais só poderia ser realizada no primeiro semestre do ano de eleição caso não excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”, explica a ADI.
Além de atentar contra o princípio da isonomia, como fica claro nos intentos da referida Lei, é também atacado o princípio da anualidade eleitoral “pois foi editada a menos de um ano antes do pleito. A inconstitucionalidade, nesse ponto, é inconteste”, sustenta a ação.
Por fim, o texto pedetista conclui que “os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.356/2022 agridem de forma direta a Constituição Federal de 1988, no que colidem com postulados estruturados da ordem constitucional e devem, por isso, serem declarados inconstitucionais por este Supremo Tribunal Federal”.