O PDT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que determinou o corte do percentual de 30% no orçamento geral das universidades e institutos federais.
A ADI 6.127 – ao que tudo indica – deve ser distribuída por prevenção ao ministro Marco Aurélio, que foi sorteado relator de mandado de segurança (MS 36.459) de autoria do partido Rede Sustentabilidade, sobre o mesmo assunto, ajuizado no STF na última quinta-feira (2).
Há dias, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciara que o corte seria feito nas verbas destinadas a universidades federais com desempenho acadêmico considerado muito baixo, e que “estivessem a promover balbúrdias nos campi”. A medida atingiria inicialmente três universidades mas, em face de reações muito negativas, o Governo acabou por ampliar o contingenciamento para as demais instituições de ensino federais.
Na petição inicial da ADI do PDT, o advogado Walber de Moura Agra começa por anotar que de acordo com o decreto 9.741, de 29 de março último, a educação foi uma das áreas que mais sofreu, com o bloqueio orçamentário determinado no valor aproximado de R$ 5,83 bilhões. E continua:
“Conforme amplamente noticiado nos veículos de comunicação, o Ministério da Educação (MEC), através do Ministro Abraham Weintraub, informou que irá bloquear o percentual de 30% referente aos recursos destinados às universidades federais que não apresentarem desempenho acadêmico esperado, e estiverem a promover ‘balbúrdias’ nos campus”.
Cerca de 12 (doze) horas depois, o Ministério da Educação (MEC) emitiu nota para fins de informar que a contingência de verbas, que atinge o montante de R$ 2,5 bilhões, recairia sobre todas as universidades federais, indistintamente, de forma linear. De acordo com o MEC, o critério utilizado para justificar o bloqueio de dotação orçamentária foi operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos, em decorrência da restrição orçamentária imposta a toda Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 9.741, de 28 de março de 2019”.
“Curiosamente, o Excelentíssimo Senhor Abraham Weintraub somente tornou explícita a determinação descrita em linhas anteriores após o Presidente Jair Messias Bolsonaro anunciar na sua página no Twitter, aos 26 vinte e seis de abril de 2019, que ‘o Ministro da Educação estuda descentralizar investimento em faculdades de filosofia e sociologia (humanas)’. E que ‘o objetivo é focar em áreas que gerem retorno imediato ao contribuinte, como: veterinária, engenharia e medicina”, afirma o documento.
Leia aqui a íntegra da ADI.