O líder do PDT na Câmara do Deputados, Weverton Rocha, discursou nesta segunda-feira (10) no plenário da Casa atacando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que entre outras medidas, congela os gastos em saúde e educação por parte do Governo Federal pelo próximos 20 anos. Semana passada, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou que a medida é inconstitucional.
“Atualmente, 47% do nosso orçamento é utilizado para resultado nominal, para pagar dívida de juros. Essa PEC que está sendo discutida aqui, por exemplo, não diz que podemos limitar 30% do orçamento para pagar juros da dívida. Ou seja, para juros e dívida externa, o orçamento está liberado”, atacou Weverton.
Ao anunciar o voto da bancada – pelo não à PEC – Weverton também classificou de “engodo” a proposta.
“Essa medida é um engodo e não é enfrentamento de crise como diz o governo e o mercado financeiro. Esta medida é garantia para os grandes. Quando o Fundo Monetário Internacional (FMI), e Fiesp e os grande empresários dizem que a medida é boa, desconfiem. Lá na ponta, quem vai sofrer é o trabalhador. O que está sendo congelado aqui é o resultado primário, que é utilizado como investimento para saúde, educação e áreas sociais”, afirmou.
PEC 241
A PEC 241 é uma proposta do governo que busca limitar os gastos da união de acordo com a inflação do ano anterior, afetando principalmente as áreas da saúde, educação e assistência social, pelos próximos 20 anos.
Após a aprovação da PEC 241 em comissão especial na Câmara dos Deputados, a Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou nota em que afirma que a PEC 241, também conhecida como PEC do Estado Mínimo, é inconstitucional e “ofende” a independência e a autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
O parecer elaborado pela Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria Geral da República foi divulgado na sexta-feira (7) pela assessoria do órgão.
Segundo nota assinada pelo secretário de Relações Institucionais da PGR, procurador Peterson de Paula Pereira, “as alterações por ela [PEC] pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça […] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica seu arquivamento”.