Supremo barrou cancelamento de precatórios e RPV em julgamento à ação pesdetista
Em julgamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 do PDT, na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não fossem resgatados em dois anos, como previa a Lei 13.463/2017. A maioria dos ministros entendeu que a restrição temporal não está prevista na Carta Magna.
Há cinco anos, o PDT ajuizou a ADI 5755 contra a Lei 13.463/2017 que previa o cancelamento de precatórios e RPV não sacados no prazo de dois anos. O partido alegava que a norma viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.
“A Lei Maior, no ponto, é claríssima em conferir tais atribuições exclusivamente ao Poder Judiciário, descabendo ao legislador modificar, por lei ordinária, decisão soberanamente consagrada pelo constituinte no texto da Constituição da República”, afirmava a ação.
Agora, o Supremo deu decisão favorável ao PDT. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, prevaleceu e foi seguido por muitos ministros da Corte. Weber decidiu pela inconstitucionalidade por considerar que a norma fere princípios como proteção da coisa julgada e direito à propriedade, além de desrespeitar a independência entre os Poderes da República, em consonância ao que alegou a legenda trabalhista.
“A gestão de recursos destinados ao pagamento de precatórios incumbe ao Judiciário por decorrência do texto constitucional, sem que tenha sido dada margem ao legislador para alterar o desenho constitucional de forma restritiva e tampouco para estabelecer formas de condicionamento do pagamento sem respeito aos ditames constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório”, alegou a ministra.
Para o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, a missão da legenda tem sido cumprida na esfera jurídica, uma importante área de atuação para a proteção e o progresso do povo. “É função de um partido político estar vigilante ao que decidem sobre a vida da população em qualquer instância. A justiça é um meio legitimo que temos de defender o país e atuamos nele com a mesma energia que usamos em outras frentes. A decisão do STF foi boa para o povo e nos fortalece para continuar lutando”, afirmou.