O PDT acionou, hoje (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria nº 124, da Secretaria Especial de Cultura, que impede projetos culturais oriundos de entes federativos que adotam medidas de isolamento de participem da Lei Rouanet. O partido alega que essa é mais uma medida do Governo Federal em favor do agravamento da pandemia por meio de “política genocida”.
A portaria nº 124 é clara em sua restrição: “[…] só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”, diz o documento.
De acordo com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a medida é uma retaliação do Governo Federal a estados e municípios que tem adotado medidas no combate a pandemia e “incita a população, especificamente as pessoas do segmento cultural, a descumprir as medidas restritivas adotadas como forma de prevenir a disseminação e contágio da COVID-19”.
O partido afirma também que a restrição desconsidera manifestações culturais não presenciais – como a edição de livros, por exemplo – e adaptadas ao universo das redes, como as transmissões ao vivo. “As manifestações culturais não cessaram, pelo que as formas de fomento e incentivo à cultura, enquanto perdurar o período de isolamento social, devem ser reinventadas e adaptadas ao meio digital”, diz a ação.
Os preceitos fundamentais violados pelo texto da Portaria nº 124, da Secretaria Especial de Cultura, de acordo com o PDT, são: o princípio da legalidade; a igualdade material; o direito à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; o direito à preservação do patrimônio histórico e cultural; o direito à diversidade e identidade cultural; e o direito de acesso à cultura.
Confira ação abaixo.