Em respeito à Constituição Federal, que prevê a livre a associação profissional ou sindical e o desconto em folha para custeio dos sindicatos, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), líder da Oposição na Câmara, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 438/20, que susta a Portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020, que proíbe a cobrança da contribuição sindical do servidor público federal, da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Portaria, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, determina que “somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento de contribuição sindical pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor”.
Para André Figueiredo, a portaria é inconstitucional e inviabiliza a possibilidade de desconto da contribuição em folha antes da edição de lei que preveja a autorização prévia pelo servidor. Ainda segundo ele, apesar de o texto garantir o direito à livre associação, a disposição é “inócua” e “enganosa”, porque a portaria impede por completo o exercício do direito constitucional.
O deputado assinala ainda, que, desobrigar o servidor da contribuição fere a lei e não garante o pagamento das prestações, uma vez que o desconto não será mais em folha sem autorização dos servidores. “Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical.”