Sofrendo processo de cassação por ter saído do PT em 2007, o deputado federal Paulo Rubem (PDT-PE) não se conforma com a aprovação pela Comissão Mista de Orçamento do Anexo de Metas. No ano passado, ele foi indicado pelo seu ex-partido para a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas acabou perdendo a vaga para um dos maiores cardeais da CMO, o deputado João Leão do PP-BA, que criou esse artifício.
Minha destituição viabilizou a criação desse Anexo de Metas, que não foi discutido com a sociedade. Estava pronto para pela primeira vez cumprir a Resolução Número 1 de 2006, da própria CMO, e abrir a discussão do Orçamento para os estados, explica o parlamentar. Essa medida que ele cita possibilita a Comissão a realizar discussões nos Estados e o parlamentar explica que tinha várias audiências públicas marcadas em todas as regiões do País, inclusive em grandes universidades.
Paulo Rubem nunca teve uma explicação formal das razões de sua destituição da relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ficou sabendo da notícia nos corredores do Congresso Nacional. O Anexo de Metas não foi enviado pelo Governo Federal em 2007, como seria feito normalmente, o que acabou possibilitando a contestada criação do documento pelo deputado João Leão.
A destituição é um dos motivos pelos quais ele alega justa causa para ter mudado de partido e espera ser absorvido em processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral. Documento da Procuradoria Geral Eleitoral, que faz parte do processo, afirma que há alguns indícios nos autos que demonstrariam assistir razão aos Requeridos em suas alegações, tal como a falta de financiamento da campanha eleitoral do Deputado em 2004, as diversas reportagens colacionadas aos autos e a substituição supostamente injustificada do Deputado enquanto Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
O parlamentar acredita que parlamentares de diversos partidos tinham interesse na aprovação do Anexo de Metas, que foi criado por João Leão e ganhou forma nas mãos de José Pimentel (PT-CE), quando o cearense relatou a Lei Orçamentária Anual. A insistência desse grupo de parlamentares pode revelar qual é a natureza desse Anexo de Metas, que tem predominância de grandes obras de infra-estrutura e praticamente despreza os investimentos sociais, de interesse das classes mais baixas do País, dispara.
Para o parlamentar, esse episódio reforça a necessidade de uma profunda transformação no processo de criação e aprovação das leis orçamentárias no Brasil. Ele acredita que foi destituído porque representantes do PP, PT e outros partidos notaram que não conseguiriam manter as práticas tradicionais da CMO, a partir do momento que ele seguisse à risca a Resolução Número 1 e abrisse as discussões para estudiosos, representantes da sociedade civil e para toda a sociedade, em audiências públicas a serem realizadas nos estados e no Distrito Federal.
Paulo Rubem: Minha destituição viabilizou a criação desse Anexo de Metas
Sofrendo processo de cassação por ter saído do PT em 2007, o deputado federal Paulo Rubem (PDT-PE) não se conforma com a aprovação pela Comissão Mista de Orçamento do Anexo de Metas. No ano passado, ele foi indicado pelo seu ex-partido para a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas acabou perdendo a vaga para um dos maiores cardeais da CMO, o deputado João Leão do PP-BA, que criou esse artifício.
Minha destituição viabilizou a criação desse Anexo de Metas, que não foi discutido com a sociedade. Estava pronto para pela primeira vez cumprir a Resolução Número 1 de 2006, da própria CMO, e abrir a discussão do Orçamento para os estados, explica o parlamentar. Essa medida que ele cita possibilita a Comissão a realizar discussões nos Estados e o parlamentar explica que tinha várias audiências públicas marcadas em todas as regiões do País, inclusive em grandes universidades.
Paulo Rubem nunca teve uma explicação formal das razões de sua destituição da relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ficou sabendo da notícia nos corredores do Congresso Nacional. O Anexo de Metas não foi enviado pelo Governo Federal em 2007, como seria feito normalmente, o que acabou possibilitando a contestada criação do documento pelo deputado João Leão.
A destituição é um dos motivos pelos quais ele alega justa causa para ter mudado de partido e espera ser absorvido em processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral. Documento da Procuradoria Geral Eleitoral, que faz parte do processo, afirma que há alguns indícios nos autos que demonstrariam assistir razão aos Requeridos em suas alegações, tal como a falta de financiamento da campanha eleitoral do Deputado em 2004, as diversas reportagens colacionadas aos autos e a substituição supostamente injustificada do Deputado enquanto Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
O parlamentar acredita que parlamentares de diversos partidos tinham interesse na aprovação do Anexo de Metas, que foi criado por João Leão e ganhou forma nas mãos de José Pimentel (PT-CE), quando o cearense relatou a Lei Orçamentária Anual. A insistência desse grupo de parlamentares pode revelar qual é a natureza desse Anexo de Metas, que tem predominância de grandes obras de infra-estrutura e praticamente despreza os investimentos sociais, de interesse das classes mais baixas do País, dispara.
Para o parlamentar, esse episódio reforça a necessidade de uma profunda transformação no processo de criação e aprovação das leis orçamentárias no Brasil. Ele acredita que foi destituído porque representantes do PP, PT e outros partidos notaram que não conseguiriam manter as práticas tradicionais da CMO, a partir do momento que ele seguisse à risca a Resolução Número 1 e abrisse as discussões para estudiosos, representantes da sociedade civil e para toda a sociedade, em audiências públicas a serem realizadas nos estados e no Distrito Federal.
Minha destituição viabilizou a criação desse Anexo de Metas, que não foi discutido com a sociedade. Estava pronto para pela primeira vez cumprir a Resolução Número 1 de 2006, da própria CMO, e abrir a discussão do Orçamento para os estados, explica o parlamentar. Essa medida que ele cita possibilita a Comissão a realizar discussões nos Estados e o parlamentar explica que tinha várias audiências públicas marcadas em todas as regiões do País, inclusive em grandes universidades.
Paulo Rubem nunca teve uma explicação formal das razões de sua destituição da relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ele ficou sabendo da notícia nos corredores do Congresso Nacional. O Anexo de Metas não foi enviado pelo Governo Federal em 2007, como seria feito normalmente, o que acabou possibilitando a contestada criação do documento pelo deputado João Leão.
A destituição é um dos motivos pelos quais ele alega justa causa para ter mudado de partido e espera ser absorvido em processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral. Documento da Procuradoria Geral Eleitoral, que faz parte do processo, afirma que há alguns indícios nos autos que demonstrariam assistir razão aos Requeridos em suas alegações, tal como a falta de financiamento da campanha eleitoral do Deputado em 2004, as diversas reportagens colacionadas aos autos e a substituição supostamente injustificada do Deputado enquanto Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008.
O parlamentar acredita que parlamentares de diversos partidos tinham interesse na aprovação do Anexo de Metas, que foi criado por João Leão e ganhou forma nas mãos de José Pimentel (PT-CE), quando o cearense relatou a Lei Orçamentária Anual. A insistência desse grupo de parlamentares pode revelar qual é a natureza desse Anexo de Metas, que tem predominância de grandes obras de infra-estrutura e praticamente despreza os investimentos sociais, de interesse das classes mais baixas do País, dispara.
Para o parlamentar, esse episódio reforça a necessidade de uma profunda transformação no processo de criação e aprovação das leis orçamentárias no Brasil. Ele acredita que foi destituído porque representantes do PP, PT e outros partidos notaram que não conseguiriam manter as práticas tradicionais da CMO, a partir do momento que ele seguisse à risca a Resolução Número 1 e abrisse as discussões para estudiosos, representantes da sociedade civil e para toda a sociedade, em audiências públicas a serem realizadas nos estados e no Distrito Federal.