Projeto de lei do senador paranaense será votado nesta terça-feira pela Comissão de Educação do Senado
A Comissão de Educação do Senado Federal (CE) vota nesta terça-feira, 18, projeto que obriga a União a financiar Universidades Estaduais visando à expansão da oferta de vagas e à qualidade dos cursos e programas.
O projeto (PLS 2/07), de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), tem parecer favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A PLS altera um artigo da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
A proposta de Osmar Dias se dá para fazer frente ao aumento da demanda por educação superior, que vem subindo a cada ano. Em dez anos, o número de alunos praticamente triplicou no ensino superior. Passamos de 1,7 milhão de estudantes de graduação, em 1995, para cerca de 4,5 milhões, em 2005. É um número que tende a aumentar, considerando as exigências cada vez maiores do mercado de trabalho, o número de brasileiros que buscam qualificação em nível superior, observa o senador.
Na opinião do parlamentar paranaense, o crescimento da demanda se depara com um obstáculo por vezes intransponível: a limitada oferta de vagas nas instituições públicas. Embora o setor privado tenha se expandido enormemente, concentrando mais de 70% dos universitários do País, as dificuldades dos alunos em arcar com os altos custos das mensalidades cobradas vêm limitando um incremento ainda mais significativo da educação superior. Daí surgiu a necessidade de se investir em programas como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e o próprio Programa Universidade para Todos (PROUNI), ainda insuficientes para assegurar uma real democratização do acesso à educação superior.
Osmar Dias lembra que ainda estamos muito distantes da meta prevista no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 10.172, de 2001) de matricular 30% dos jovens de 18 a 24 anos na educação superior até o ano de 2011. Hoje, apenas cerca de 10% dessa população freqüenta a universidade. Não há dúvidas sobre a necessidade de se ampliar a oferta de vagas gratuitas e de qualidade nas instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público, afirma Osmar.
Além das cerca de 100 instituições federais, existem pouco menos de 80 estabelecimentos mantidos pelos governos estaduais, dentre universidades, faculdades e centros de educação tecnológica, que respondem por mais de 470 mil matrículas de graduação, 11% do total, responsáveis por muitos cursos de pós-graduação e atividades de pesquisa e extensão.
Sem recursos
Um dos problemas enfrentados pelas instituições de ensino superior nos estados, segundo Osmar Dias, é o da restrição orçamentária. As instituições estaduais de educação superior têm lutado para se expandir e dar conta da demanda crescente. Porém, muitos estados enfrentam sérias dificuldades para custear suas redes de educação superior, tendo em conta a subvinculação de recursos para a educação básica, recentemente ampliada por meio do instituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), observa.
Para Osmar Dias , é indiscutível a importância do investimento na educação básica, especialmente no ensino fundamental obrigatório e no ensino médio, âmbitos de atuação prioritária dos estados. No entanto, isto não pode ser feito às expensas da educação superior, nível de ensino crucial para o desenvolvimento do País. É justamente por isso que se faz necessário assegurar a participação da União no financiamento das instituições estaduais de educação superior, salienta.
Osmar Dias lembra também que o próprio governo federal tem reconhecido a necessidade de ampliação do investimento no Ensino Superior, já que incluiu no projeto de reforma universitária encaminhado ao Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 7.200, de 2006) a possibilidade de que a União participe do financiamento das instituições estaduais de educação superior, mediante convênios ou consórcios públicos. A minha proposta visa assegurar que essa possibilidade se concretize, deixando o plano das intenções para transformar-se em realidade, propiciando não somente a expansão da oferta de vagas gratuitas na educação superior, mas também a garantia de qualidade nos cursos e programas oferecidos pelas instituições estaduais, finaliza Osmar Dias. O PLS 2/2007 está amparado nos dispositivos legais que prevêem assistência técnica e financeira aos estados e municípios, no exercício da ação supletiva e redistributiva que compete à União, segundo os preceitos constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional. Em regulamento, deverão ser dispostos os critérios, mecanismos e fontes de receita para que o dispositivo a ser inserido pela proposição na Lei nº 9.394, de 1996, seja efetivado. –
Assessoria de imprensa