Nota fiscal pode dar desconto de até 99% no IPTU e IPVA

O deputado distrital José Antonio Reguffe (PDT) apresentou um projeto que concede desconto de até 99% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao contribuinte que exigir notas fiscais ao comprar mercadorias e produtos.

Do valor recolhido de impostos, ICMS ou ISS, em cada nota, 30% serão revertidos como crédito ao contribuinte, que acumulará os créditos para ter um desconto no pagamento do IPTU e do IPVA no ano subseqüente.

O crédito só será concedido no momento em que o imposto for recolhido pelo empresário. Em um produto, por exemplo, que custa R$ 100, e são recolhidos 12% de ICMS, portanto, R$ 12, o contribuinte receberá um crédito de R$ 3,60 (30% de R$ 12) para ser abatido no IPTU ou no IPVA.

O contribuinte encaminhará à Secretaria de Fazenda as notas, ajudando também na fiscalização e no combate à sonegação fiscal. “As pessoas não percebem, mas, quando não exigem a nota fiscal, no fundo, estão colaborando para que os serviços públicos não tenham uma boa qualidade”, declara Reguffe. Ele aponta que uma experiência parecida já ocorre na cidade de São Paulo, com grande êxito.

Dados apontam um enorme aumento na arrecadação da capital paulista. Estudos técnicos também mostram que a arrecadação com ICMS pode quadruplicar com o projeto. “Além de aumentar a arrecadação do governo, diminuindo bruscamente a sonegação, e de reduzir a pesada e inaceitável carga tributária atual, o projeto cumpre um importante papel educativo de cidadania”, afirma Reguffe.



Jornal da Comunidade

O deputado distrital José Antonio Reguffe (PDT) apresentou um projeto que concede desconto de até 99% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao contribuinte que exigir notas fiscais ao comprar mercadorias e produtos.

Do valor recolhido de impostos, ICMS ou ISS, em cada nota, 30% serão revertidos como crédito ao contribuinte, que acumulará os créditos para ter um desconto no pagamento do IPTU e do IPVA no ano subseqüente.

O crédito só será concedido no momento em que o imposto for recolhido pelo empresário. Em um produto, por exemplo, que custa R$ 100, e são recolhidos 12% de ICMS, portanto, R$ 12, o contribuinte receberá um crédito de R$ 3,60 (30% de R$ 12) para ser abatido no IPTU ou no IPVA.

O contribuinte encaminhará à Secretaria de Fazenda as notas, ajudando também na fiscalização e no combate à sonegação fiscal. “As pessoas não percebem, mas, quando não exigem a nota fiscal, no fundo, estão colaborando para que os serviços públicos não tenham uma boa qualidade”, declara Reguffe. Ele aponta que uma experiência parecida já ocorre na cidade de São Paulo, com grande êxito.

Dados apontam um enorme aumento na arrecadação da capital paulista. Estudos técnicos também mostram que a arrecadação com ICMS pode quadruplicar com o projeto. “Além de aumentar a arrecadação do governo, diminuindo bruscamente a sonegação, e de reduzir a pesada e inaceitável carga tributária atual, o projeto cumpre um importante papel educativo de cidadania”, afirma Reguffe.



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