Os 25 anos de promulgação da Lei número 7.716/89 – a Lei Caó –, que caracteriza o racismo como crime inafiançável, serão celebrados em cerimônia a ser realizada no próximo dia 26 de fevereiro, a partir das 18 horas, no auditório da sede nacional da Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini (FLB-AP), na rua do Teatro, 39, Praça Tiradentes, Centro do Rio, promovida pelo Movimento Negro do Estado do Rio de Janeiro, através de seu presidente estadual, Luis Eduardo Oliveira Negrogun, e do presidente da seção municipal, Jorge Henrique.
Carlos Alberto Oliveira, o Caó – que foi um grande batalhador pela igualdade racial no Brasil –, já em 1985 criava a Lei 7.437/85, que incluía entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil; dando nova redação à Lei número 1.390, de 3 de julho de 1951, conhecida por Lei Afonso Arinos. Mas o racismo só foi elevado à categoria de crime na Constituição Federal de 1988, em que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Também é de sua autoria a Lei número 7.716 de 5 de janeiro de 1989 (que será lembrada no próximo dia 26), promulgada pelo presidente José Sarney, que possui o intuito de dar aplicabilidade à legislação brasileira, e definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A legislação define como crime o ato de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.
A Lei Caó por Caó
Em entrevista ao “iG Colunistas – Poder Online”, em 3 de abril de 2011, Caó declarou: “O racismo não desapareceu nem vai desaparecer. Mas a lei pegou, sim. Há hoje na sociedade uma consciência de que racismo é um crime. A sociedade passou a ser menos tolerante, a exigir igualdade e a não aceitar a discriminação. O que faz a lei pegar é a punição”. “Não é letra morta da Constituição. É uma cláusula pétrea! É preciso a condenação para estimular outras pessoas que passam por discriminação a denunciar o crime. É como no caso da violência contra as mulheres. Se houver impunidade, a vítima é que sofre. Mas eu sinto que a sociedade brasileira já não aceita mais isso”. “A melhor maneira de aperfeiçoar a lei é aplicá-la. Quanto mais julgamentos, mais casos virem ao conhecimento da sociedade melhor será a aplicação da lei”.
E ao ser perguntado se o Estado deveria fazer algum tipo de campanha para divulgar a lei, esclarecer e incentivar as pessoas a denunciarem o racismo, disse que “sem dúvida, isso seria muito importante. Afinal de contas, o racismo historicamente foi um crime de Estado. A escravidão foi um crime e é reconhecido como tal. Se o Estado não esclarecer, estimular a denúncia, será cada vez mais cúmplice e uma parcela da sociedade, uma parcela dos eleitores pode acreditar que votar em políticos com essa visão é aceitável”.
OM – Ascom PDT/Apio Gomes