Desde o último dia 15 de maio, os pré-candidatos às eleições de outubro já podem lançar mão das vaquinhas virtuais (crowdfunding), o financiamento coletivo das campanhas cuja principal captação será através da internet. A modalidade está liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que legalizou a modalidade no ano passado, desde quando o Congresso aprovou o veto à doações empresarias.
Mas é preciso se informar sobre a modalidade. Hoje, é necessário que as empresas que se proponham a realizar a vaquinha virtual sejam autorizadas pelo TSE. Cerca de 20 já estão aptas a realizar o trabalho. Importante ressaltar que as vaquinhas virtuais não serão as únicas formas de doação.
A modalidade é voltada apenas para pessoas físicas e os valores que podem ser doados devem representar, no máximo, 10% dos rendimentos apresentados nas declarações do Imposto de Renda do ano anterior. O valor máximo diário para doação é de R$ 1.064,10. Mesmo já podendo arrecadar desde o último dia 15, o dinheiro só poderá ser destinados aos candidatos após a confirmação oficial das candidaturas após as convenções partidárias.
Veja abaixo as principais dúvidas em relação à modalidade de financiamento:
Como o doador poderá pagar?
A doação pelo crowdfunding será realizada por meio de um dos sites autorizados pelo TSE, no qual o eleitor escolherá o pré-candidato de sua preferência.
Como será feito o pagamento?
O pagamento poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa.
Como a empresa vai proceder?
A empresa descontará do valor transferido a taxa do serviço, que varia de acordo com cada empresa, e do meio de pagamento, reservando o restante para o pré-candidato – o valor só será transferido depois que a candidatura for confirmada. Até 16 de agosto, o pré-candidato também não poderá pedir votos por meio do site do crowdfunding.
Existe limite para as doações?
O limite total de doações de uma pessoa física para todos os candidatos que desejar apoiar neste ano é de 10% da renda bruta que obteve em 2017 – se passar disso, ela paga multa no mesmo valor que doou a mais. No caso das doações via “crowdfunding”, o limite é de R$ 1.064,10 por dia, para facilitar o controle e monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.
Os dados da doação serão públicos?
Sim. Por lei, o site é obrigado a registrar o nome completo, o CPF do doador e quantia transferida, dados que serão transferidos e atualizados a cada nova transação para posterior divulgação pelo TSE. As informações também poderão ser divulgadas pelos próprios pré-candidatos a partir desta terça (15), quando começa a doação via “crowdfunding”. Além disso, o eleitor também recebe um recibo da doação.
Como o dinheiro será gasto?
Pela lei, o dinheiro arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha: confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
Quando o dinheiro poderá ser usado?
O dinheiro arrecadado só poderá ser transferido quando o político tiver a candidatura confirmada na convenção do partido – o prazo para as convenções partidárias que oficializarão os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. Antes da confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato. Até 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, os gastos devem se limitar à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês. Só depois, quando for permitido pedir votos, os demais gastos autorizados estarão liberados.
E se a candidatura não for confirmada?
Se o político não tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser devolvido ao doador, menos o valor das taxas cobradas pelas empresas. Durante todo esse período, ele também não poderá fazer propaganda nem pedir votos.
Até quando será possível contribuir na vaquinha?
A data-limite é o dia da eleição, assim como nas demais formas de doação – 7 de outubro (dia do primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver).
É possível doar com bitcoin ou outras moedas virtuais?
Não. A única moeda aceita para a transferência é o real.
A vaquinha virtual é a única maneira de contribuir para as campanhas?
Não. O eleitor também pode doar diretamente, por meio de transação bancária para a conta do candidato ou partido aberta especificamente para a campanha.
Como pode ser feita a doação direta?
Por meio de depósito no banco, por transferência pela internet, cartão de crédito no site oficial do candidato ou mesmo cheque cruzado. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente para a do candidato ou partido.
Existe alguma outra maneira de contribuir para um candidato?
Sim – doando ou emprestando um bem ou serviço cujo valor seja estimável em dinheiro, desde que provado que quem ajudou é o dono ou o responsável.