O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, receberam na manhã desta quarta-feira (11) o deputado federal Glauber Braga (PSol-RJ) e representantes da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Na pauta, a reivindicação dos servidores para incluir temas em um anexo ao Acordo de Greve 37, assinado no final de agosto no Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
No documento apresentado pela Fenasps quase todos os pontos comuns que foram discutidos com as demais entidades sindicais (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef), estão contemplados.
Coube então ao INSS fazer o compilado das reivindicações para apresentar às entidades sindicais e, posteriormente, ao MGI. O que deve ocorrer na sexta-feira. O objetivo é garantir a devolução dos descontos dos dias parados na próxima folha de pagamento.
Na parte da tarde, representantes da Condsef tiveram audiência com o ministro e o presidente com a participação da deputada federal Érica Kokay (PT-CE) e receberam o documento que compilou as reivindicações dos servidores. O documento também foi enviado à Fenasps e CNTSS por e-mail.
As negociações foram conduzidas entre o MPS, INSS, entidades sindicais e será submetida – no que couber – ao Ministério da Gestão e Inovação discricionariamente. Importante destacar que “o conteúdo deste anexo é majoritariamente de responsabilidade do Ministério da Previdência Social e do INSS, refletindo os compromissos e ações assumidos por estas instituições”.
Confira os pontos:
I – Não haverá punições aos trabalhadores pela adesão à greve. O período de greve será contabilizado como tempo de serviço efetivo para todos os fins, incluindo aposentadoria e progressões funcionais, condicionado à pactuação do Termo de Acordo de Compensação, anexo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS Nº 52, de 9 de setembro de 2024. Além disso, não haverá impacto financeiro na percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), sendo mantida a avaliação do ciclo anterior.
II – Após a assinatura deste Anexo será providenciada a imediata retirada da ação judicial, referente ao movimento grevista de 2024, ajuizada pela Advocacia-Geral da União – AGU, contra as entidades sindicais que o assinar, cessando assim a aplicação de qualquer penalidade.
III – Conforme consta na cláusula sétima do Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas por participação em greve, assinado em 29 de agosto de 2024, o Instituto Nacional de Seguridade Social efetuará restituição imediata dos valores descontados em folha, como será realizado o respectivo ajuste no assentamento funcional do servidor.
IV – Os representantes do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS se comprometem a publicar portaria conjunta até 31 de outubro de 2024, para a constituição de Grupo de Trabalho Institucional em seus respectivos âmbitos de atuação, visando a discussão da reestruturação da Carreira do Seguro Social, com participação de todas as entidades que assinarem o presente acordo, para discutir:
a) cargos;
b) atribuições;
c) estrutura remuneratória – promoções, progressões (níveis, classes e padrões), adicional de qualificação, gratificações, vencimento básico e rubricas inerentes, etc.;
d) jornada de trabalho;
e) requisitos de entrada para os cargos de Técnicos e Analistas, no mesmo nível de escolaridade; Anexo Termo de Acordo n° 37/2024 (17628137) SEI
35014.325379/2024-79 / pg. 1
f) atribuições exclusivas da Carreira do Seguro Social;
g) debater a carreira estratégica e finalística;
h) desenvolvimento na carreira;
i) política de aposentadoria e retenção de conhecimento;
j) processos de trabalho cujas alterações deverão ser debatidas, antecipadamente, sempre que possível, no grupo de trabalho, considerando especialmente a implementação das Instruções Normativas Conjuntas: SEGESSGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; e SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;
k) o novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do INSS.
V – A instalação imediata da Mesa Setorial do INSS ocorrerá conforme os termos do § 2º do art. 8º e do § 3º do art. 11, ambos da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, observando que:
a) sua composição será paritária;
b) seu regulamento será discutido conjuntamente entre o INSS e as entidades sindicais que assinarem esse documento;
c) e o INSS atuará na Mesa Setorial dentro dos limites estabelecidos pela lei e com base na discricionariedade prevista em legislação, assegurando o cumprimento dos preceitos legais e administrativos.
VI – O INSS se compromete a discutir, de forma prioritária, em caráter emergencial e dentro dos limites legais, os seguintes temas:
a) Processos de trabalho: quaisquer alterações nos processos de trabalho deverão ser debatidas previamente, sempre que possível, no grupo de trabalho, levando em consideração especialmente a implementação das seguintes Instruções Normativas Conjuntas: SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; SGPSRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023; SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.
b) Novo Programa de Gestão e Desempenho: Discussão sobre a implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do INSS.
c) Discussão sobre a Regulamentação das atribuições dos Técnicos do Seguro Social.
d) Criação e instalação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSPs) dentro dos limites legais e contingências estabelecidas.
VII – As discussões iniciadas e ainda não finalizadas em outros grupos de trabalho serão automaticamente transferidas para a Mesa Setorial mencionada no item
V, a partir de sua instalação. Isso garantirá a continuidade das discussões em um único fórum, facilitando o acompanhamento e a conclusão dos temas pendentes.
VIII – O INSS e o MPS se comprometem a trabalhar junto ao MGI para reconhecer que a greve de 2022 seja considerada como compensada. Para isso, será levado em conta o percentual de trabalho que já foi reposto, conforme descrito na Nota Técnica Conjunta nº 17012296/2024/DGP/DIR.
IX – Fica ratificado o Termo de Acordo de Greve nº 01/2022, com os seguintes efeitos:
a) As medidas emergenciais de alteração de metas serão prorrogadas até que sejam finalizadas conforme a discussão sobre o Programa de Gestão, o Sistema de Metas e os Processos de Trabalho no âmbito do Comitê de Processos de Trabalho do INSS.
b) Esses trabalhos deverão ser retomados a partir de outubro de 2024.
c) Essa medida será aplicada dentro dos limites da legislação vigente e em conformidade com a discricionariedade do INSS.
X – As alterações nos processos de trabalho do INSS serão discutidas nos comitês responsáveis pelos processos de trabalho e pelos serviços previdenciários, conforme previsto no Termo de Acordo de Greve nº 01/2022. Esta discussão incluirá a implementação das Instruções Normativas nº 24 e 52 de 2023 e nº 21 de 2024.
XI – Na possível incorporação de emenda para a PLOA/2025 do Governo ao Congresso Nacional, o Ministério da Previdência Social e o INSS, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados, envidarão esforços para aprovação dos itens elencados abaixo:
a) Alteração do requisito de ingresso para a carga do Técnico do Seguro Social, que passe a exigência de nível superior;
b) Reconhecimento das atribuições da carreira do Seguro Social como exclusivas; é
c) Reconhecimento das atividades envolvidas na carreira do Seguro Social como exclusivas de Estado, com caráter estratégico e finalístico.
XII – A partir de outubro de 2024, serão retomadas as reuniões do Comitê dos Serviços Previdenciários, conforme previsto no Acordo de Greve nº 01/2022, com o objetivo de reconstruir e fortalecer os serviços de Serviço Social e Reabilitação Profissional.
XIII – Os servidores que participaram da paralisação, exercendo o seu direito de greve, terão a oportunidade de compensar as horas não trabalhadas. Isso será realizado de acordo com o Termo de Acordo para Compensação de Horas, assinado em 29 de agosto de 2024, e eventuais ajustes adicionais que possam ser negociados com as entidades signatárias deste anexo.
XIV – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envidará todos os esforços, em parceria com o Ministério de Gestão e Inovação (MGI), para atender às demandas relacionadas ao cumprimento do Termo de Acordo de Greve nº 01/2022. A discussão contará com a participação tanto do Ministério da Previdência Social quanto do MGI, cada um participante dentro de suas respectivas competências.
Relembre
A reunião para assinatura do acordo, realizada em agosto, contou com a participação de duas das três entidades representativas dos servidores da autarquia: a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Social (CNTSS) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Embora a Fenasps tenha contribuído na elaboração do Acordo junto com demais entidades antes da reunião no INSS, não participou da reunião no Ministério de Gestão e Inovação (MGI). Assim, coube à CNTSS formalizar a assinatura do Acordo de Greve, garantindo que as reivindicações remuneratórias estivessem incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado ao Congresso na sexta-feira (30/8), garantindo o reajuste salarial aos servidores do INSS. A Condsef optou por não assinar o acordo naquele momento.
Tanto a Condsef quanto a Fenasps se comprometeram a enviar suas propostas para serem incluídas no anexo até a tarde de última segunda-feira (9).
Para o governo, após a assinatura do acordo com a CNTSS, a greve foi encerrada. No entanto, em um esforço conjunto do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS para contemplar todas as representações sindicais, Fenasps e Condsef foram recebidas, ouvidas e suas reivindicações foram atendidas praticamente em sua totalidade no que cabe a ambos os órgãos, com muitas dessas demandas sendo contempladas no Acordo 37/2024.