O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, parcialmente, a ação popular movida pelo vereador Mauro Zacher (PDT-RS) que impede o município de Porto Alegre (RS) de suspender, com data retroativa a 1º de abril de 2020, convênios com entidades que atendem à educação infantil no âmbito municipal, garantindo assim, o pagamento do salário dos funcionários referente ao mês de abril.
De acordo com a ação, o ato administrativo de suspensão dos salários é nulo diante a retroatividade, pois as entidades mantiveram, mesmo que remotamente, a prestação de serviços durante o mês de abril. Além disso, a suspensão dos pagamentos dos convênios desse período é inexistente, já que os recursos financeiros são disponibilizados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e as despesas estavam previstas no orçamento de 2020.
A decisão judicial determina que, “mesmo diante da crise sanitária vivenciada em âmbito nacional, não justifica a possibilidade de suspensão retroativa dos termos de colaboração firmados com a secretaria Municipal de Educação. Tal ato configura enriquecimento sem causa da administração deixar de remunerar serviços já prestados”.
O Ministério Público recomendou ainda, que o município de Porto Alegre adote providências para a readequação dos planos de trabalho previstos em cada termo de colaboração referente à educação infantil, promover revisão para alteração de valores ou de metas, assegurando assim, que entidades e centenas de educadores e trabalhadores, que ficarão sem emprego, possam buscar alternativas de renda para o período mais difícil da crise imposta pela pandemia do Covid-19.