JANGO E OS ANOS DE CHUMBO
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Um fato histórico da mais alta importância aconteceu neste último sábado: o presidente deposto em abril de 1964, João Goulart, foi anistiado. O Estado brasileiro, na palavra do atual presidente Luiz Inácio da Silva reconheceu que o ato da comissão de Anistia, anunciado em Natal durante um congresso de advogados, não apenas homenageia a memória de Goulart, mas também marca um pedido oficial de desculpa do Estado brasileiro pela sua comissão de anistia que, em nome do povo, reconhece os erros do passado.
Este justo reconhecimento não significa ainda a virada definitiva de página da história relativa aos fatos lamentáveis daquela época e de anos que se seguiram após a derrubada do presidente constitucional brasileiro. Absolutamente. Ainda faltam algumas coisas, como, por exemplo, a abertura pelo Exército dos arquivos que ajudarão a esclarecer uma série de violações dos direitos humanos. Nesse sentido, o Brasil está atrasado. Enquanto nos países do Cone Sul foram criadas Comissões de Verdades, exatamente para se conhecer a responsabilidade dos que cometeram crimes imprescritíveis e contra a humanidade, por aqui, toda a vez que se fala sobre a relevante questão, vozes conservadoras se levantam para na prática defender criminosos e isentar o Estado pelos crimes.
Jango foi finalmente reconhecido como vítima de um golpe de Estado que teve o sinal verde do Departamento de Estado norte-americano, como comprovam os arquivos implacáveis já tornados públicos, mas inúmeros violadores dos direitos humanos seguem impunes. Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal interpreta os fatos de forma a deixar em dúvida a própria isenção da instância máxima da Justiça brasileira. Ele considera terroristas as ações de resistência contra a ditadura, praticadas majoritariamente por jovens e compara-as às ações de torturadores e assassinos. Mendes entende que os dois lados foram contemplados por uma anistia. O presidente do STF entra em choque até mesmo com o que o Brasil subscreveu em fóruns internacionais, ou seja, considera que os que cometeram crimes contra a humanidade, como os torturadores, não podem ser julgados, pois foram anistiados e a legislação está em vigor.
Juristas, como Dalmo Dallari, entre outros, rejeitam este entendimento. Para eles, como a maioria dos juristas de várias partes do mundo, entre os quais o juiz espanhol Baltazar Garzón, as anistias não podem beneficiar torturadores e assassinos. No caso brasileiro, ainda há uma agravante, pois figuras como Brillante Ustra, que chefiou o Doi-Codi de São Paulo, nem chegaram a enfrentar julgamentos para serem anistiados. Recentemente, a Justiça reconheceu que Ustra é realmente responsável pelo que aconteceu no DOI-Codi de São Paulo, mas a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o militar acusado não pode ser penalizado pelo que fez, pois ele foi beneficiado por uma anistia em 1979, que continha em vigor.
A AGU, que representa o governo, poderia adotar três posições: ficar em silêncio, considerar que Ustra realmente deve ser responsabilizado e arcar até mesmo com os custos financeiros pelos crimes cometidos ou compactuar com os crimes do militar. Optou pela terceira posição, a pior de todas, ou seja, defendeu a impunidade do criminoso.
Tal fato enfraquece a posição do governo brasileiro no continente. Se em outros países da região crimes contra a humanidade estão sendo julgados mesmo 30 ou mais anos depois de cometidos, por que o governo prefere que prevaleça a impunidade?
A OAB ingressou com uma ação no STF para decidir a matéria. Independente do pronunciamento daquela instância vale repetir, a legislação internacional entende que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Assim foi a interpretação na Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai etc. Na Argentina e no Uruguai até ex-presidentes golpistas estão presos, responsabilizados por crimes contra a humanidade cometidos no período em que eram governantes de fato, como Rafael Videla, que nos anos de chumbo era recebido pelas autoridades golpistas brasileiras como herói. No Uruguai, o ex-presidente Juan Maria Bordabery foi responsabilizado pela quebra constitucional em junho de 1973. No Chile, assassinos como Manuel Contreras, o general que chefiou a polícia política de Pinochet estão pagando pelo que fizeram. No Paraguai, militares que cometeram atrocidades contra os que resistiam a ditadura também estão sendo submetidos a julgamento e assim sucessivamente.
Por aqui, figuras de triste memória como Jarbas Passarinho, um dos signatários do AI-5 ainda vivos, saem em campo para defender o indefensável, ou seja, os que cometeram crimes contra a humanidade praticados por seus pares. Neste caso, Gilmar Mendes e Jarbas Passarinho estão de mãos dadas, o que, sem dúvida, é desabonador à imagem do STF.
Em suma, a prevalecer a impunidade e continuar em vigor uma anistia imposta durante a ditadura, que absolveu torturadores e assassinos, o Brasil continuará sem virar a página dos anos de chumbo e remando contra a maré do Cone Sul.