Mário Heringer quer que sociedades cooperativas e filantrópicas sejam incluídas na Lei de Falências


Ascom Mário Heringer

Mário Heringer quer que entidades cooperativas e filantrópicas sejam incluídas na Lei de FalênciasNessa quarta-feira (14), o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) apresentou o Projeto de Lei PL 6150/2016, que altera a Lei de Falências para que as sociedades cooperativas e beneficentes possam solicitar os benefícios da recuperação judicial.

O projeto do parlamentar prevê que as referidas empresas tenham direito de requerer o benefício, ainda que exerçam atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, mesmo que sem fins lucrativos.

“Não há o que possa justificar tal exceção, uma vez que a sociedade cooperativa, analogamente à sociedade empresarial, é geradora de riquezas, receitas e empregos, tendo sua insolvência o poder de provocar graves danos à coletividade e à própria ordem econômica”, argumenta Mário Heringer.

Ele segue: “ainda que os reflexos de sua insolvência tendam a ser mais sutis sobre a ordem econômica do que sobre a coletividade, tomada do ponto de vista social, não encontramos justificativa para que não seja contemplada pela Lei de Falência a entidade beneficente de assistência social, pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, que presta serviço social, de saúde ou educação suplementarmente ao Estado”.

Ao pedir que as cooperativas e as filantrópicas estejam sob o escopo das empresas protegidas pela Lei, Heringer quer que ela seja ampliada, tendo em vista o grande número de trabalhadores e famílias que se mantém dos salários advindos dessas entidades.

Vale lembrar que o art. 47 explicita que Lei 11.101 tem por objetivo viabilizar a superação de situação de crise econômico-financeira do devedor, com a finalidade de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.