Mário Heringer defende direito de ir e vir de crianças e adolescentes

Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Ascom deputado Mário Heringer
09/10/2019

Defender as crianças de discriminação ao frequentar lugares públicos é o objetivo do Projeto de Lei 2.004/2015, de autoria do segundo-secretário da Câmara dos Deputados, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG). Com parecer pela aprovação pelo relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados nesta quarta (9).

“As pessoas quando fazem determinados julgamentos aqui, fazem de posições muito especiais e sectárias. Nós estamos falando de mais de 25% de mulheres que têm um filho e que não têm um marido, que não têm estrutura. Nós estamos discriminando o ir e vir dessas mulheres com seus filhos, paralelamente. Isso é um absurdo”, defendeu em discussão sobre a matéria na comissão o autor do projeto.

O parlamentar, presidente do PDT de Minas, ressaltou ainda que o livre mercado não pode ditar as regras sobre os filhos das pessoas e que respeita a decisão das pessoas não terem filhos. É o que defende o chamado movimento “Child Free”, em livre tradução do inglês, Livre de Crianças. O movimento surgiu nos Estados Unidos na década de 1980 e transformou-se em um nicho de mercado.

Entretanto, o projeto de lei de autoria do deputado pedetista busca proteger nossas crianças e adolescentes com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 5º da Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O artigo 227 da Constituição Federal diz que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já o ECA, em seu artigo 16, assegura a crianças e adolescentes o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas apenas as restrições legais.

Após intenso debate sobre a proposta, o projeto de lei voltará à pauta em quatro sessões, com aprovação de requerimento de adiamento do relator da proposta.

Projeto na Imprensa
Reportagem da BBC Brasil informa que “Isabella Henriques, representante do instituto Alana, organização de defesa dos direitos infantis, diz que, feita a ressalva a locais que sejam impróprios por trazerem perigos às crianças, “o veto (as crianças e adolescentes em estabelecimentos) é discriminatório sim, por estar excluindo um segmento da sociedade. Abre precedentes para se excluírem também, por exemplo, pessoas com deficiência”.

Ainda na reportagem da BBC, Isabella ressalta que “o fato de um estabelecimento ser privado não o exime de ter de cumprir a Constituição, que em seu artigo 5º diz que todos são iguais perante a lei, e que no artigo 227 diz que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta”.

O jornal Pampulha, de Belo Horizonte, também abordou o tema.

“É como se estivessem levando às últimas consequências a privatização das relações sociais. O privado é o lugar do igual. E a homogeneização das relações nos empobrece, enfraquece, é a barbárie”, afirmou, em entrevista ao periódico semanal, o autor do livro Infâncias na Metrópole, professor José Alfredo Oliveira Debortoli.