Manifesto – Reforma, somente se não houver retirada de direitos dos trabalhadores


Mapi
22/11/2017

Reforma, somente se não houver retirada de direitos dos trabalhadores

Embora a propaganda do governo diga, para a opinião pública, que a Previdência Social (Regime Geral da Previdência Social – RGPS) – que abrange os trabalhadores com carteira assinada, os contribuintes individuais e os produtores rurais – é deficitária, o suposto déficit é contábil e fruto de manipulação governamental.

A Constituição brasileira, promulgada em 1988, criou, em seu artigo 194: Seguridade Social + Previdência + Assistência + Saúde; e as receitas para o seu financiamento (artigo 195).

O Governo lança como despesa previdenciária todos os benefícios, inclusive os assistenciais (LOAS e RMV) e os da Saúde, e somente considera como receita a arrecadação previdenciária, as contribuições sobre a folha de pagamento, e as compensações pela desoneração desta.

O Governo despreza, assim, as demais contribuições previstas no artigo 195: COFINS, CSLL, PIS/PASEP etc.
O critério correto tem que levar em conta todas as receitas da Seguridade Social; e, delas, subtrair todas as despesas da Saúde, da Assistência e da Previdência Social. Se o Governo aplicar o critério constitucional, resultaria em superávit – desviado para pagamento da dívida pública.

A reforma da Previdência Social que o povo brasileiro precisa:

1) Fim das desonerações, isenções, benesses para com os clubes de futebol e Refis.
2) Fim da DRU sobre o orçamento da Seguridade Social, por desviar 30% de suas receitas para outros fins.
3) Imediata cobrança da dívida previdenciária (na ordem de R$ 350 bilhões, em 2015), de forma ágil e eficaz.
4) Melhoria da fiscalização previdenciária, com o aumento do número de auditores fiscais; e aperfeiçoamento da gestão e do processo de fiscalização.
5) Aumento do teto previdenciário, através da reposição do percentual dado ao salário mínimo e não repassado ao benefício de valor superior ao salário mínimo.
6) Criação de um fundo de reserva, constituído por todos os superávits obtidos pela Seguridade Social.
7) Ressarcimento pelos imóveis doados a outros órgãos; e a venda dos imóveis não utilizados.
Em 22 de novembro de 2017.

Direção Executiva
Presidente: Maria José Latgé Kwamme.
Vice-presidência: Alex Fabiane Correa; Jorge Ferrari e Elinor Brun.
Secretaria-Geral: Luís Eduardo S. Maciel e Antonio Prudente de Oliveira.
Tesouraria: Luiz da Silva Oliveira e Rui Barbosa de Souza.
Secretaria Jurídica: Mara de Fátima Hofans e Ian Rodrigues Dias.
Secretaria de Comunicação: Apio Gomes e Sady Henrique Chaves Motta.
Vogais: Vicente Ripoll Machado, Carlos Jaime Nascimento e José Tarcísio Nogueira.
Consultora: Regina Fátima Martins Rachide, Auditora Fiscal, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.