O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, pediu ao deputado federal Brizola Neto (RJ) apoio da bancada do PDT para a votação de projetos considerados prioritários pela categoria. Em encontro com o líder na Liderança do PDT nesta quarta-feira (29), Valadares pediu empenho para aprovação da PEC 210/07, que restaura o adicional por tempo de serviço na remuneração dos juízes e integrantes do Ministério Público; e do PL 7297/06, que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo.
Mozar Valadares, que estava acompanhado do vice-presidente da AMB, Wilson Dias, manifestou ainda preocupação com a possibilidade de aprovação da PEC 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores. Para os representantes da associação dos magistrados, a medida seria um desestímulo à carreira e prejudicaria a renovação da cúpula do Poder Judiciário. A questão é preservar a oxigenação dos colegiados, defendeu Valadares.
Brizola Neto garantiu empenho da bancada e pediu que os juízes continuassem contribuindo com sugestões aos deputados. Considero importante esse contato com a categoria, porque, como operadores da Justiça, estão aptos a nos dar necessário retorno sobre a aplicação das leis que aprovamos aqui no Congresso, explicou o líder.
PARA SABER MAIS
PEC 210/07 – O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contadas para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.
PEC 457/05 Aprovada na Comissão especial já está pronta para ser votada no plenário. Eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Na proposta original, do Senado, a elevação do limite de aposentadoria seria imediata apenas para os ministros dos tribunais superiores. No substitutivo aprovado na Câmara a PEC, o servidor que não teve condições de assegurar os proventos integrais na aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela aposentadoria aos 75 anos.