Lupi alerta: Resolução TSE N° 23.432 prioriza prestação de contas

As direções estaduais, municipais e zonais do PDT estão sendo alertadas pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi, por escrito, sobre a urgência para que prestem contas à Justiça Eleitoral  – os que ainda não o fizeram -porque a Resolução TSE N° 23.432, em vigor desde primeiro de janeiro deste ano, determina que a ausência dessa prestação de contas acarreta na suspensão da direção partidária e no impedimento de registro de candidatos para as eleições municipais do ano que vem.

O Art. 47 da Resolução TSE, transcrito por Lupi e encaminhado aos dirigentes do partido, diz, explicitamente:  “A falta de prestação de contas implica na proibição de recebimento de recursos oriundos do fundo partidário enquanto não for regularizada a situação do partido político”.

O parágrafo segundo do mesmo artigo, também transcrito, explicita por sua vez que “julgadas não prestadas as contas dos órgãos regionais, municipais ou zonais – serão eles (as respectivas direções partidárias) e os seus responsáveis considerados, para todos os efeitos, inadimplentes perante a Justiça Eleitoral e o registro ou anotação dos seus órgãos de direção ficará suspenso até a regularização de sua situação”.

Ou seja, formalmente essas direções partidárias serão suspensas até que as contas sejam prestadas e regularizada a situação dessas direções, perante a Justiça Eleitoral.

Na correspondência dirigida aos dirigentes do PDT de todo o país, Lupi chama atenção ainda para a urgência do assunto: “Ressaltamos que a referida norma (do TSE) se aplica já paras as contas ano base de 2014, tendo em vista que o prazo para entrega das prestações de contas junto à Justiça Eleitoral findou-se em 30.04.2015”.

No final, conclui: “os órgãos que ainda não prestaram as referidas contas deverão fazê-lo o mais urgente possível, para que evitem a suspensão de suas anotações e o consequente impedimento do registro de suas candidaturas para as eleições próximas”.    

Na carta, Lupi orienta também as direções do PDT a conferirem o  texto integral da Resolução TSE N° 23.432, de mais de 40 páginas, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-politicos

OM – Ascom PDT / TSE