Juiz Federal acolhe decisão do MPF arquiva processo de caixa 2 contra PDT por falta de provas
A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acolheu a determinação do Ministério Público Federal de arquivar a denúncia de caixa 2, supostamente recebida pelo PDT, para a campanha de Osmar Dias ao governo do Paraná em 2014. O entendimento judicial da inexistência de crime é definitivo, não cabendo recurso.
O suposto crime foi ventilado por um dirigente da empreiteira Odebrecht, em delação premiada, e envolvia o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, e o tesoureiro nacional da legenda, Marcelo Panella. Como noticiado aqui no portal em julho passado, “o arquivamento, de acordo com o Ministério Público, foi solicitado pelo fato de o acusador não ter apresentado provas à denúncia”.
A decisão foi assinado pelo Juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, concordando com o MPF de que não há precisão ou documentos que comprovem qualquer tipo de pedido ou entrega de valores à Carlos Lupi e Marcelo Panella, como afirmado pelo executivo em delação premiada.
“Isso prova que jamais fiz qualquer pedido para empresários de dinheiro para caixa 2 de campanha ou qualquer outro benefício monetário. Demostra também que a delação premiada se transformou em instrumento de criminosos que usam esse tipo de ferramenta para tentar se livrar de seus crimes, atacando a honra dos outros”, declarou Lupi, quando da decisão do MPF.
A acusação do executivo foi amplamente divulgada pela imprensa em 2016, o que não deve ocorrer agora diante da elucidação dos fatos – uma prática lastimável dos veículos e corrosiva ao adequando andamento da vida democrática. Diante disso, Lupi ainda analisa com seus advogados uma forma de reparação através de um direito de resposta aos veículos que divulgaram a delação do colaborador da Odebrecht.