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Home > Bloco Editorias > José Sarto envia à Câmara projeto que institui o Aluguel Social Maria da Penha

José Sarto envia à Câmara projeto que institui o Aluguel Social Maria da Penha


Prefeitura de Fortaleza (CE)
03/08/2021
Esther Franco 3 de agosto de 2021 Bloco Editorias, Cidades

O prefeito de Fortaleza (CE), José Sarto (CE) encaminhou à Câmara Municipal a Mensagem nº 46/2021, que institui o Aluguel Social Maria da Penha. Em postagem nas redes sociais, Sarto destacou que este é um compromisso assumido desde a campanha eleitoral e tem o objetivo de amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

“Com a lei, esperamos minimizar os duros efeitos dessa cruel realidade sobre as mulheres e seus filhos, além de oferecer suporte social para garantir mais efetividade às medidas protetivas, contribuindo também para promover a autonomia”, disse o prefeito.

A matéria, que foi apresentada com pedido de urgência, começará a tramitar na Casa Legislativa nesta quarta-feira (04). “Conto com a sensibilidade de nossos vereadores e vereadoras para discussão e aprovação dessa proposta que consideramos tão importante e necessária”, acrescentou Sarto.

De acordo com o projeto, o Aluguel Social Maria da Penha concederá o valor mensal de R$ 420,00 às mulheres que comprovem os critérios exigidos. O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

A concessão do Aluguel Social Maria da Penha será executada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPPM.

Para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios abaixo.

Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;

Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;

Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

Aluguel Social Maria da PenhaJosé Sarto

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