Já está em vigor a Lei 13.668/18, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a selecionar, com dispensa de licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental e permite, entre outras coisas, a abertura dos parques através da concessão para exploração de atividades de turismo. A norma tem origem na Medida Provisória 809/17, analisada por uma Comissão Mista presidida pelo deputado federal Assis do Couto (PDT-PR).
De acordo com Lei, publicada no Diário Oficial que circulou no dia 29 de maio, o fundo financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs) e permitirá o uso de pelo menos R$ 1,2 bilhão recolhidos de empresas com obras que tenham grande impacto no meio ambiente, a exemplo da exploração de petróleo.
De acordo com Assis do Couto, a criação de um fundo privado de compensação ambiental será fundamental para contornar os entraves criados pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos. Segundo o parlamentar, esse fundo permitirá que vários projetos e programas de conservação ambiental sejam executados apesar do drástico limite orçamentário determinado pela equipe econômica do governo federal.
O fundo passará a ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo. Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
O presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, explicou que esses recursos já existem e estão represados. “Esse dinheiro já existia e nunca ninguém perguntou para quais unidades de conservação vai, qual é a regra que define para onde vai, para quem vai e como vai. Nós estamos só criando uma forma de aplicação, um fundo para recepcionar um recurso que já existe”, explicou.
Concessões
Entre as mudanças prevista na nova Lei está a possibilidade de concessão de unidades de conservação para atividades de turismo ecológico, educação ambiental, recreação e outros serviços de uso racional das áreas, mediante licitação.
O edital da licitação poderá prever que o contratado banque ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de ingressos gratuitos ao ICMBio. Essas entradas gratuitas deverão ser usadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.
Para Assis do Couto, os parques não são como latifúndio privado, aonde a população não pode transpor as cercas para fazer parte da sua própria preservação.
“Abrir os parques nacionais para o turismo e para a educação ambiental gera oportunidades de emprego, renda, e desperta a comunidade do entorno para à conservação da biodiversidade. Economia e natureza devem ser tratados de forma complementar e não antagônica”.
A nova Lei também permite que associações representativas das populações e comunidades tradicionais beneficiárias de unidades de conservação poderão celebrar parcerias com o poder público sem necessidade de processo de chamamento público.
De acordo com o governo, a mudança resolverá entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. O texto altera a lei de criação do ICMBio (Lei 11.516/07) e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.