Goura denuncia prefeitura de Curitiba (PR) por confisco ilegal de milhões em créditos do cartão de transporte dos usuários

Foto: Oruê Brasileiro / Assessoria Mandato Goura

Ascom Mandato Goura
20/10/2021

“O agravante é que outros R$ 44 milhões estão na iminência de serem confiscados da mesma forma”, alerta o deputado

Para evitar o confisco de milhões de reais dos créditos do cartão transporte dos usuários do sistema de ônibus de Curitiba, após o fim da validade de um ano, o deputado estadual Goura Nataraj (PDT-PR) protocolou, nessa terça-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), com pedido de cautelar para a suspensão das leis municipais, decretos do Poder Executivo que determinam este prazo de prescrição.

“Desde que a Prefeitura de Curitiba decretou a redução do prazo de validade dos créditos do cartão transporte, em 2017, já foram apropriados mais de R$ 11 milhões pelo Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs. Isso é um ato confiscatório e afronta o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal”, afirmou Goura, logo após o protocolo da ADI junto ao TJ-PR. “O agravante é que outros R$ 44 milhões estão na iminência de serem confiscados da mesma forma”, alertou.

Notícia de fato

O deputado Goura explicou que foi a partir de um ofício encaminhada pelo vereador Professor Euler (PSD) que ele tomou conhecimento dos fatos e encaminhou as medidas necessárias para se ajuizar a ADI contra o prazo de validade dos créditos dos cartões de transporte e evitar o confisco dos valores pela Prefeitura de Curitiba, bem como o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Curitiba e das empresas de transporte coletivo.

“Segundo o Professor Euler, este confisco se envolve ‘diversos fatos de notória imoralidade pública e de escandalosa ofensa aos direitos e garantias dos usuários do serviço público de transporte público em Curitiba’. São leis, decretos e outras medidas que já tiram milhões de reais pagos pelos usuários do transporte público sem que que eles tivessem a devida contraprestação em serviço. Isso num prazo de um ano entre o pagamento da tarifa e o confisco caso o crédito não seja utilizado”, informou Goura.

Segundo o deputado, além de não poder utilizar o serviço, o usuário também não poderá ser reembolsado de modo algum pelos créditos inutilizados pelo sistema eletrônico. “O usuário perde seu dinheiro apenas pelo não uso imediato do crédito e sem qualquer contraprestação de serviço. Queremos evitar que isso continue a ocorrer e garantir o direito dos usuários do sistema de transporte.”

No ofício do Professor Euler, o confisco ocorre por meio da Lei nº 12.597/2008, art. 26, §§ 3º, 4º e 5º e do Decreto nº 649/2014, art. 19, e que o vereador requereu informações sobre os créditos expirado e que a prefeitura informou que R$ 11.124.795,74 já foram efetivamente retirados dos cartões e que R$ 43.855.690,64 já estão expirados com agendamento de retirada dos valores dos cartões.

“Essas normas inconstitucionais já expropriaram mais de onze milhões de reais dos curitibanos, um dinheiro que deveria se traduzir em serviço público e está sendo acumulado em um fundo a ser dado para os empresários do transporte coletivo de Curitiba”, alertou Goura.

Na atual da legislação, os valores confiscados do usuário pagador são destinados ao FUC (Fundo de Urbanização de Curitiba), mas o vereador Professor Euler explicou que tramita na Câmara Municipal a proposição legislativa nº 005.00087.2021, de iniciativa do Chefe do Executivo, e que altera a Lei do FUC (Lei nº 4.369, de 25 de setembro de 1972).

Segundo o vereador, a proposta visa incluir o art. 2º- A na Lei do FUC, com os seguintes termos: “Art. 2º-A. Os ingressos de recursos financeiros no Fundo de Urbanização de Curitiba provenientes da arrecadação da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo urbano e o produto de comercialização de vale transporte não constituem receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser repassados aos operadores do transporte coletivo em conformidade com o que disciplinam os contratos administrativos.

No Parágrafo único deste artigo, consta que, após o prazo de decadência ou prescrição para a utilização dos créditos do transporte coletivo pelos usuários dos serviços, as entradas financeiras a que se referem o caput deste artigo constituirão receitas do FUC e assim deverão ser contabilizadas.

“Ou seja, o que se pretende é confiscar o dinheiro do usuário e repassá-lo para aos operadores do transporte coletivo, outras pessoas privadas. Um dinheiro que sequer deveria ter sido confiscado em primeiro lugar”, denunciou Goura.

Ministério Público

O deputado Goura e o vereador Professor Euler também se reuniram, nesta terça-feira (19), com o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, para comunicar o ajuizamento da ação junto ao TJ-PR. Também informar que Prefeitura de Curitiba está descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, através da URBS, após inquérito civil sobre o mesmo tema de confisco dos créditos ao estipular validade de um ano. Também participou da reunião o subprocurador-geral de Justiça Mauro Sérgio Rocha.

TAC descumprido

“Fizemos questão de informar o procurador-geral Giacoia que esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Curitiba pretende o confisco dos créditos do cartão transporte ao estabelecer validade de um ano. A prefeitura já tentou o mesmo expediente e agora está descumprindo o TAC de 2015 depois de ação do MP contra o confisco na época”, disse Goura.

Para o Professor Euler, o MP já esta, por lei, motivado a intervir. “Mas fizemos questão de fazer essa comunicação porque as leis e decretos que validam o confisco são inconstitucionais e ferem outros direitos.

“O confisco atenta contra o direito fundamental à propriedade privada e permite o enriquecimento sem causa do Poder Público Municipal e dos empresários do transporte coletivo”, alertou Euler.

“Ao descumprir o TAC, a prefeitura municipal não desiste de tentar confiscar o cidadão curitibano para enriquecer ilegalmente às custas do usuário de transporte público”, disse ele.

Pedido de Medida Cautelar

Na ADI protocolada no TJ-PR, que foi redigida pelo Escritório de Advocacia Social Bentivenha, é feito um pedido de medida cautelar. “Há um gigantesco periculum in mora consistente no iminente confisco de mais de R$ 40 milhões do usuário de serviço de transporte público. Como não há qualquer maneira para o usuário reaver os valores é necessária que esta medida seja urgente”, reivindicou Euler.

Na ADI protocolada se pede que:

  1. Seja concedida medida cautelar para a imediata suspensão dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 26 da Lei Municipal nº 12.597/2008, do Município de Curitiba, bem como o art. 1º da Lei Municipal nº 15.508/2019, e, por arrastamento, o art. 19 do Decreto nº 649/2014, nos termos e no rito da Lei Federal nº 9.868/99 c/c os arts. 95 e 285 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
  2. A tramitação do feito conforme a Lei 9.868/99, art. 6º, e o Regimento Interno do Estado do Paraná, com a notificação do Município de Curitiba e da respectiva Câmara de Vereadores.
  3. A intimação do Ministério Público para intervir no processo, e, se entender oportuno, juntar o Inquérito 0046.10.000208-1.
  4. A final e derradeira procedência desta ADI, com a declaração de nulidade dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 26 da Lei Municipal nº 12.597/2008, do Município de Curitiba, bem como o art. 1º da Lei Municipal nº 15.508/2019, e, por arrastamento, o art. 19 do Decreto nº 649/2014, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes.

Leia a íntegra da ADI aqui.