Modalidade já está disponível em 4,2 mil agências, reforçando compromisso trabalhista no MPS
A parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os Correios apresenta bons resultados: desde outubro do ano passado, 21,9 mil pessoas deram entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária via Atestmed ou cumpriram exigência nos Correios.
A ampliação do Atestmed nos Correios reforça o compromisso do Ministério da Previdência Social, sob a liderança de Carlos Lupi, com a modernização e humanização da Previdência. Essa política reflete a histórica defesa do Trabalhismo pela garantia de direitos sociais e pela presença do Estado na vida dos trabalhadores.
O projeto-piloto que deu início à parceria começou em março de 2024 no Nordeste. Em outubro, foi ampliado para 2,6 mil agências no país e, atualmente, 4,2 mil agências dos Correios estão habilitadas a receber o documento. A parceria é mais uma alternativa para o atendimento de beneficiários de auxílios pagos pelo INSS, sem substituir a ação dos servidores.
“Essa ampliação do Atestmed via Correios vai facilitar a vida das pessoas que vivem em locais onde até a internet chega com dificuldade. A Previdência é um direito social que deve ser garantido a todo trabalhador brasileiro e é nosso papel ampliar os canais de comunicação para isso”, garantiu Lupi.
Como funciona?
Os segurados podem comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para envio pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Da mesma forma, se for cumprir exigência, o funcionário digitaliza os documentos e os envia para análise do INSS. Essa facilidade busca reduzir a burocracia e acelerar a concessão dos benefícios, permitindo que trabalhadores afastados por problemas de saúde tenham acesso mais rápido à proteção previdenciária.
Desde sua reformulação em 2023, o Atestmed tem sido um dos instrumentos mais eficazes na democratização do acesso à Previdência. A ampliação para os Correios é um passo fundamental para consolidar essa ferramenta como uma solução de inclusão previdenciária, garantindo que mesmo aqueles sem acesso à internet possam usufruir desse direito.
Outros meios
Além dos Correios, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135 para requerer benefício ou cumprir exigência. Neste último caso, ao receber a informação do INSS sobre a pendência documental, o segurado pode se dirigir a uma agência dos Correios e apresentar a complementação de documentos ou informações para cadastro no sistema. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera um protocolo para acompanhamento da solicitação junto ao INSS.
Os beneficiários que optarem por utilizar a Central 135 para pedir o benefício terão cinco dias para apresentar a documentação nos Correios, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda em uma Agência da Previdência Social. Isso porque o processo é iniciado pelo telefone e finalizado nos Correios.
A descentralização do atendimento e a diversificação dos meios de acesso ao INSS representam um esforço do Ministério para reduzir a espera dos segurados e garantir que os benefícios previdenciários cheguem a quem realmente precisa.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com duração de até 180 dias. Esse modelo de atendimento já representa quase metade dos pedidos do benefício, demonstrando sua importância para a modernização da Previdência.
De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado por orientação do Ministério da Previdência, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental, resultando em 595.313 deferimentos.
O Atestmed não indefere requerimentos de benefício por incapacidade temporária, ele encaminha o segurado para perícia médica presencial caso seja detectada a falta de algum dado no atestado médico.
O que deve constar no atestado?
A concessão de benefício está condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:
I – Nome completo;
II – Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
A garantia do direito ao afastamento remunerado quando necessário faz parte das conquistas históricas da Previdência Social, muitas delas alcançadas com forte atuação do Trabalhismo ao longo das décadas. O fortalecimento do INSS e a ampliação do acesso aos benefícios são fundamentais para assegurar a proteção dos trabalhadores, especialmente daqueles que mais precisam do apoio do Estado.