Os coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pretendem apresentar,
neste mês, um projeto de lei para contribuir com o combate à evasão de divisas e à lavagem, no exterior, de recursos obtidos com atividades ilícitas praticadas no Brasil.
O projeto exige que as pessoas jurídicas pertencentes a brasileiros e domiciliadas no exterior (chamadas empresas off-shore) informem seu quadro societário e demais dados
cadastrais básicos à Receita Federal.
Pela legislação vigente, essas empresas são dispensadas de seguir as regras e procedimentos válidos para as demais. Elas precisam apenas indicar à Receita um
procurador, seu representante legal.
Pelo projeto, essas empresas passarão a ter de se inscrever normalmente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a registrar todas as alterações societárias, do
mesmo modo que as demais.
Paraísos e laranjas – Paulo Rubem Santiago sustenta não haver motivo para esse tipo de tratamento diferenciado que favorece a falta de transparência das empresas
domiciliadas no exterior. O deputado adverte que, quando os órgãos de fiscalização ou a Justiça procuram identificar os sócios mandatários, a fim de cobrar-lhes a
responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal, em geral um laranja, sem qualquer patrimônio ou vinculação efetiva
com a pessoa jurídica.
Tal situação obriga o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com frequencia, a requisitar informações a entidades públicas de outros países, em geral
paraísos fiscais. Fácil é presumir que a maioria dessas solicitações fica sem resposta; é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela
legislação infralegal brasileira, diz Paulo Rubem.
Caixas postais – O deputado lembra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no recente encontro do G-20 em Londres, defendeu o fim dos paraísos fiscais. Se Lula quer
convencer os outros países da necessidade dessa proposta, deveria então, por coerência, começar revogando a resolução da Receita Federal que libera de qualquer registro as
empresas domiciliadas no exterior, argumenta o deputado.
Para Paulo Rubem Santiago, é preciso um melhor controle, que acabe com essa liberalidade do Fisco. O deputado acentua que, muitas vezes, os endereços dessas
empresas no exterior são meras caixas postais, que servem para a operação de esquemas criminosos que violam sistematicamente os interesses da população brasileira.
Precisamos restringir a mobilidade dos recursos financeiros ilícitos, enfatiza Paulo Rubem.
Frente quer dar transparência a empresa domiciliada no exterior
Os coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pretendem apresentar,
neste mês, um projeto de lei para contribuir com o combate à evasão de divisas e à lavagem, no exterior, de recursos obtidos com atividades ilícitas praticadas no Brasil.
O projeto exige que as pessoas jurídicas pertencentes a brasileiros e domiciliadas no exterior (chamadas empresas off-shore) informem seu quadro societário e demais dados
cadastrais básicos à Receita Federal.
Pela legislação vigente, essas empresas são dispensadas de seguir as regras e procedimentos válidos para as demais. Elas precisam apenas indicar à Receita um
procurador, seu representante legal.
Pelo projeto, essas empresas passarão a ter de se inscrever normalmente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a registrar todas as alterações societárias, do
mesmo modo que as demais.
Paraísos e laranjas - Paulo Rubem Santiago sustenta não haver motivo para esse tipo de tratamento diferenciado que favorece a falta de transparência das empresas
domiciliadas no exterior. O deputado adverte que, quando os órgãos de fiscalização ou a Justiça procuram identificar os sócios mandatários, a fim de cobrar-lhes a
responsabilidade por atos ilegais executados, descobrem apenas a existência de um representante legal, em geral um laranja, sem qualquer patrimônio ou vinculação efetiva
com a pessoa jurídica.
Tal situação obriga o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com frequencia, a requisitar informações a entidades públicas de outros países, em geral
paraísos fiscais. Fácil é presumir que a maioria dessas solicitações fica sem resposta; é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela
legislação infralegal brasileira, diz Paulo Rubem.
Caixas postais - O deputado lembra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no recente encontro do G-20 em Londres, defendeu o fim dos paraísos fiscais. Se Lula quer
convencer os outros países da necessidade dessa proposta, deveria então, por coerência, começar revogando a resolução da Receita Federal que libera de qualquer registro as
empresas domiciliadas no exterior, argumenta o deputado.
Para Paulo Rubem Santiago, é preciso um melhor controle, que acabe com essa liberalidade do Fisco. O deputado acentua que, muitas vezes, os endereços dessas
empresas no exterior são meras caixas postais, que servem para a operação de esquemas criminosos que violam sistematicamente os interesses da população brasileira.
Precisamos restringir a mobilidade dos recursos financeiros ilícitos, enfatiza Paulo Rubem.