Garantir à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com idade a partir de 60 anos mais uma renda mensal de um salário mínimo. Essa é a intenção da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), com o seu projeto de Lei 1629/11. A proposta da pedetista altera a Lei da Organização da Assistência Social (Lei 8.742/93), que garante o benefício assistencial à pessoa com deficiência, mas considera idosa aquela que tiver, no mínimo, 65 anos.
Pelo novo texto, para ter direito ao benefício, será necessária a comprovação da incapacidade de manter-se e que a família também não tenha como prestar o auxílio.
A deputada argumenta que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), nos países desenvolvidos, as pessoas que alcançam 65 anos de idades são consideradas idosas, enquanto que nos subdesenvolvidos ou emergentes, como no caso do Brasil, o idoso é a pessoa com sessenta anos ou mais.
“Envelhecer é um processo natural, sim, todavia considerando a velocidade dos acontecimentos, sobretudo tecnológicos e econômicos, é inevitável que o idoso sofra mais acentuadamente as mudanças em seus aspectos físicos, psicológicos e sociais”, argumenta Flávia Morais.
Conclusivo na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto tramita em conjunto com outras proposições.