A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 7558/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que assegura ao passageiro acompanhante de criança com menos de dois anos, e que não ocupe acento em aeronave, o direito de despachar o carrinho de bebê ou o bebê conforto, sem inclui-lo na franquia de bagagem. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)
De acordo com a deputada, a medida garante por lei ao passageiro, um direito atualmente concedido pelas companhias aéreas, que é o despacho, sem custo adicional e sem prejuízo da franquia desses equipamentos essenciais para crianças de colo.
“Creio que a matéria em questão é relevante demais para as famílias, não podendo ser deixada, por isso, à mercê da discricionariedade do empresariado”, alegou.
Conclusiva nas comissões, a proposta ainda vai ser apreciada pelas Comissões de Viação e Transporte e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom PDT/EI – Lid. PDT na Câmara