O Palácio do Planalto sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (12) a lei 14.035, com emenda do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), para dispensar licitações na compra de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. A lei, originada da MP 926/20, prevê mecanismos para resguardar a transparência na dispensa de licitação.
Pela lei, o contratante deverá publicar na internet, em no máximo cinco dias, todos os dados da compra ou da contratação, como nome da empresa, número da inscrição na Receita Federal, prazo, valor e a forma do processo da contratação. Também deverão ser publicados o extrato do contrato, valor global, parcelas, montantes eventualmente já pagos e eventuais aditivos.
A nova lei também permite a contratação de empresa que esteja proibida de celebrar contratos com órgãos públicos, caso ela seja a única fornecedora do bem ou do serviço. Será permitida ainda a aquisição de equipamentos já usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
Para a dispensa de licitação, o órgão público deverá comprovar a situação de emergência e a necessidade do pronto atendimento da situação e da existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos ou bens. A contratação ficará limitada à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação.
Originalmente, a MP previa a dispensa de documentos relativos à regularidade trabalhista. No entanto, a emenda de André Figueiredo exigiu que fornecedores e prestadores de serviços demonstrassem a regularidade trabalhista, sendo incluída ao corpo da lei.
“Por mais que entenda que o País e o mundo está passar por situação excepcional, não posso concordar com mais essa flexibilização dos direitos dos trabalhadores, até porque as empresas na situação a que se refere o dispositivo não terão suas atividades paralisadas”, justificou André Figueiredo.