A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nessa quarta (10) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2017, de autoria do Governo do Estado, que amplia para 180 dias o período de licença maternidade para as servidoras públicas estaduais. O texto traz uma emenda de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PDT) também garante licença de 180 dias aos servidores públicos que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças.
O texto anterior, garantia essa licença apenas para quem adotasse crianças de até um ano, reduzindo o benefício para 90 dias em caso de adoção de crianças maiores. Rodrigo Coelho apresentou emenda por entender que a redação anterior poderia dificultar a adoção de crianças maiores, que já têm chances reduzidas de ingressar em uma família .
“Acreditamos que resguardar o direito das licenças para servidores e servidoras que adotam crianças é uma forma de incentivar o acolhimento das crianças em famílias que possam amá-las e lhes conceder as bases para seu crescimento sadio. Toda medida nesse sentido é benéfica, especialmente as que resguardem os interesses das crianças maiores, cujas chances de conseguir encontrar uma família são menores”, acredita Rodrigo Coelho.
A matéria aprovada também estende os mesmos benefícios aos servidores e servidoras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. Para os casos de casais adotantes, se ambos os cônjuges foram servidores públicos, apenas um deles terá direito à referida licença.
“Não é razoável a gente incentivar que o servidor público do estado do Espírito Santo adote crianças somente se ela tiver menos de um ano. Um grande problema que temos é exatamente o das crianças que passam de um ano e que não são adotadas por esse motivo, simplesmente por esse motivo. Portanto, consideramos essa emenda um avanço e ficamos felizes com o seu acatamento”, analisou o pedetista.
Em abril, quando foi apreciado o PLC 08/2017, que tratava da ampliação da licença paternidade para 20 dias para os servidores estaduais, Rodrigo Coelho também garantiu emendas. Uma delas estende aos pais a licença de 180 dias em caso de óbito da mãe.