Lupi participou de cerimônia dos formandos do programa Fiat Aprendiz em Betim, em Minas Gerais
Brasília, 28/06/2007 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quinta-feira, em Betim (MG), da formatura de 18 jovens aprendizes do programa Fiat Aprendiz. Durante a cerimônia, os formandos receberam uma carta de indicação que os habilita a participar do processo de recrutamento para ocupar cargos na empresa. A carta á uma tradição na empresa e é assinada por outro funcionário que tenha acompanhado o aprendiz.
Ao longo do programa, os aprendizes passaram um ano e meio na fábrica – em horário que não fosse conflitante com a escola. “Estamos fazendo um trabalho de qualificação direcionado, em sintonia com a demanda dos setores produtivos, que oferece a esses jovens uma oportunidade de continuar estudando e, ao mesmo tempo, ajudar sua família”, declarou o ministro.
Os jovens que fazem parte do Fiat Aprendiz têm idade entre 16 e18 anos e renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A montadora possui hoje cerca de 80 estudantes participando do programa.
Lei do Aprendiz – Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens cumprem, na prática, a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei 10.748/2003.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
O cumprimento das cotas de aprendizagem, em decorrência das ações de fiscalização (Lei do Aprendiz) e de qualificação profissional pelo Sistema S gerou cerca de 500 mil contratos de jovens aprendizes desde 2003.
A ação de fiscalização está baseada na Lei do Jovem Aprendiz, que obriga que as empresas de médio e grande porte cumpram com a cota de aprendizes estabelecida (na lei).
Já a ação de qualificação profissional é uma interface do PNPE com entidades do Sistema S – como Sesc e Senai -, parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego, possibilitam a formação de jovens desta faixa etária.
Qualificação – O processo de formação dos aprendizes reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.
Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
Assessoria de Imprensa do MTE
Em Betim, a valorização dos aprendizes da Fiat
Lupi participou de cerimônia dos formandos do programa Fiat Aprendiz em Betim, em Minas Gerais
Brasília, 28/06/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quinta-feira, em Betim (MG), da formatura de 18 jovens aprendizes do programa Fiat Aprendiz. Durante a cerimônia, os formandos receberam uma carta de indicação que os habilita a participar do processo de recrutamento para ocupar cargos na empresa. A carta á uma tradição na empresa e é assinada por outro funcionário que tenha acompanhado o aprendiz.
Ao longo do programa, os aprendizes passaram um ano e meio na fábrica - em horário que não fosse conflitante com a escola. "Estamos fazendo um trabalho de qualificação direcionado, em sintonia com a demanda dos setores produtivos, que oferece a esses jovens uma oportunidade de continuar estudando e, ao mesmo tempo, ajudar sua família", declarou o ministro.
Os jovens que fazem parte do Fiat Aprendiz têm idade entre 16 e18 anos e renda familiar per capita de até meio salário mínimo. A montadora possui hoje cerca de 80 estudantes participando do programa.
Lei do Aprendiz - Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens cumprem, na prática, a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei 10.748/2003.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
O cumprimento das cotas de aprendizagem, em decorrência das ações de fiscalização (Lei do Aprendiz) e de qualificação profissional pelo Sistema S gerou cerca de 500 mil contratos de jovens aprendizes desde 2003.
A ação de fiscalização está baseada na Lei do Jovem Aprendiz, que obriga que as empresas de médio e grande porte cumpram com a cota de aprendizes estabelecida (na lei).
Já a ação de qualificação profissional é uma interface do PNPE com entidades do Sistema S - como Sesc e Senai -, parceiras do Ministério do Trabalho e Emprego, possibilitam a formação de jovens desta faixa etária.
Qualificação - O processo de formação dos aprendizes reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, como o Sistema S, os Centros Federais de Educação Tecnológica e instituições sem fins lucrativos.
Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho de seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
Assessoria de Imprensa do MTE