A Consultoria Jurídica do PDT alerta os pré-candidatos que concorrerão nas eleições de 2018, que será realizada no dia 07 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno), para que fiquem atentos quanto aos prazos de registro de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral (art. 89, I e II), os candidatos a presidente e vice-presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital devem ser registradas nos tribunais regionais eleitorais.
Para que se possa agilizar e concretizar o pedido de forma isenta de vícios, em tempo razoável e dentro do prazo previsto na legislação eleitoral, é importante observar a relação de certidões e documentos exigidos para os requerimentos de registro de candidaturas, disponíveis no link abaixo.
Alertamos também para que os pré-candidatos observem os artigos 21 a 31 da Resolução TSE nº 23.548/17, também apresentados no link abaixo.