Este blogueiro (wwww.blogdacidania.com.br) dedicou toda a manhã e o começo da tarde desta terça-feira (10/5) a telefonar para parlamentares e a outras fontes de Brasília a fim de entender o que ocorreu com o deputado Valdir Maranhão para que recuasse de forma tão intempestiva de sua decisão anterior sobre o processo de impeachment contra Dilma Rousseff.
Para o leitor entender o que apurei, voltemos à segunda-feira, quando o Jornal Nacional começou o ataque ao presidente interino da Câmara.
Nos primeiros minutos do telejornal, muitos devem ter se perguntado quanto tempo Maranhão resistiria antes de voltar atrás na decisão sobre acolher pedido da Advocacia Geral da União para que a sessão ilegal da Câmara em 17 de abril último fosse anulada.
Antes de prosseguir, porém, vale explicar por que foi ilegal a decisão da Câmara que autorizou o Senado a processar Dilma por crime de responsabilidade. A lei que regula o processo de impeachment é de 1950, número 1079. Em seu Artigo 23, reza o seguinte:
“Encerrada a discussão do parecer [do relator da Comissão da Câmara sobre o impeachment], será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação”
Para quem não sabe, “encaminhamento de votação” significa voto anunciado pelos Líderes dos partidos, que representará o voto de seus liderados. Ou seja, o partido “fecha questão” sobre algum tema. Só que o processo de impeachment não admite esse sistema justamente para que cada parlamentar expresse livremente sua convicção.
Nesse aspecto, vários parlamentares declararam, naquele domingo fatídico (17/4), que estavam votando a favor do impeachment apenas em obediência à determinação partidária – como se sabe, os partidos que fecharam questão a favor do golpe ameaçaram os parlamentares de expulsão caso votassem contra.
A decisão de Maranhão pode ser discutida quanto à oportunidade ou extemporaneidade? Sim. Juristas divergem sobre o presidente da Câmara ter ou não poder para tomar a medida que tomou. Mas há uma boa discussão, aí. Não existe motivo para a decisão de Maranhão ser tratada como um ato de terrorismo passível de pena de morte.
Pois foi o que aconteceu. A apuração do Blog revela que o nível de ameaças a Maranhão chegou às raias do impensável por dois fatores que ficarão absolutamente claros ao leitor.
Primeiro, a decisão do presidente da Câmara de fato impediria que o processo no Senado tivesse consequências. A decisão de Maranhão criou um vácuo jurídico e o impeachment não poderia prosseguir sem decisão do STF, o que demandaria vários dias para poder ser tomada, já que os ministros precisariam de um prazo mínimo para formarem convicção.
Segundo, a decisão de Maranhão gerou pânico entre os golpistas porque, apesar de dizerem que a votação de 17/4 foi “juridicamente perfeita” e que o desejo da Câmara de cassar Dilma atinge 2/3 daquele colegiado, eles temem que, sem Eduardo Cunha à frente do processo, para chantagear ou subornar, a maioria pró-impeachment poderia ser muito menor.
Daí que o mundo caiu sobre a cabeça de Maranhão. A decisão de exonerar seu filho de um cargo no TCE maranhense foi só o começo.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão exonerou, em ato assinado na segunda-feira 9 pelo presidente da Corte, conselheiro João Jorge Pavão, o servidor Thiago Augusto Azevedo Maranhão, filho do presidente interino da Câmara, sob acusação de receber salário sem trabalhar.
Ora, onde estava o Conselheiro João Jorge Pavão que não sabia que o servidor em tela não comparecia ao trabalho? Se o filho de Maranhão estava vinculado ilegalmente àquele órgão, quem o demitiu incorreu na mesma irregularidade.
As pressões contra Maranhão não ficaram por aí. No Jornal Nacional foi insultado por incontáveis minutos, chamado de incompetente, acusado de corrupção por ter sido alvo de citação na Lava Jato tanto quanto um Aécio Neves, por exemplo, que nem já tendo sido citado várias vezes nessa investigação foi chamado de corrupto como o presidente da Câmara foi naquela edição daquele telejornal.
Mas as ameaças não ficaram por aí. Maranhão foi ameaçado de cassação sumária por uma maioria que se formaria rapidamente. Seu processo, foi-lhe dito, teria ainda menos direito de defesa que o de Dilma.
Primeiro, sua decisão seria derrubada em votação que seria procedida à sua revelia na Câmara. Não se sabe como, mas essa ameaça foi feita. Depois, seria pedida sua cassação por ter ousado cumprir o dever do presidente da Casa de decidir sobre um pleito da defesa de uma presidente lá processada.
A vingança prometida contra Maranhão, porém, não iria parar por aí. O Blog colheu relatos de que lhe prometeram que a Lava Jato iria intensificar as investigações sobre si e, ao fim, prendê-lo por conta das supostas citações de seu nome por um doleiro que, até aqui, não lhe tinham causado maiores problemas.
Maranhão, vê-se, é um homem simples. Desacostumado a tal protagonismo, comparecia com o semblante e os modos petrificados pela enormidade do papel que lhe foi conferido após a defenestração de Eduardo Cunha. Acovardou-se. Refletiu que poderia ser abandonado por todos e virar alvo da vingança de ex-correligionários e, pior que tudo, da mídia (Globo).
Devo confessar que entendi a conduta do ainda presidente da Câmara. E senti um quê de piedade, inclusive. A quem está furioso com ele, peço que se pergunte o que faria vendo que toda a fúria do inferno desabaria sobre si se decidisse ser herói de uma causa que, a alguns, parece perdida, ainda que tal causa seja a da democracia.