Medo de punições como prisões, apedrejamentos, mutilações, escravidão sexual e morte estão entre os temores das afegãs
“Apresentei o Projeto de Lei 2859/21 que pede alteração na Lei 9474/97 para permitir o acolhimento, na condição de refugiada, a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero; e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo, que comprove casamento ou união estável; e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual”, informa o deputado federal Dr. Mário Heringer, presidente do PDT de Minas Gerais.
O parlamentar explica que a idealização da proposta surgiu na medida em que passamos a ser informados da situação no Afeganistão, país tomado pelo Talibã recentemente. O deputado destaca ser “o grupo extremista famoso por suprimir a liberdade de expressão e diversos direitos humanos”.
Pelo regime Talibã, continua o pedetista, mulheres são as mais prejudicadas por essa nova realidade.
“Caso tenham comportamentos indicativos da cultura ocidental, inclusive as ideias de igualdade de gênero e liberdade sexual, podem ser perseguidas e punidas com prisões, espancamentos, apedrejamentos, mutilações e mortes. Elas são proibidas de estudar ou sair às ruas sem a companhia de algum homem da família. Algumas, inclusive crianças, são sequestradas para serem escravas sexuais”.
Dr. Mário encaminhou documento à bancada feminina da Câmara dos Deputados, esclarecendo que, atualmente, a lei só permite a concessão de refúgio devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, ou opiniões políticas.
“Entendo ser necessário deixar explícito na Lei dos Refugiados a obrigatoriedade de análise dos pedidos de refúgio de mulheres vindas de países onde o simples fato de ser mulher é suficiente para ameaçar suas integridades física e moral, como o caso do Afeganistão, partes da Nigéria, Moçambique e Síria”, diz o deputado federal em ofício às deputadas federais de todo Brasil, nação livre e democrática, orientada pelos preceitos das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana.