A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estende às comunidades indígenas o direito de operar rádio comunitária. A proposta, que altera a Lei 9.612/98, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que apresentou uma emenda apenas para corrigir um erro de redação.
Para o relator, o projeto atende à necessidade de conferir aos índios um meio de difundir sua cultura, tradições e hábitos. De acordo com o texto, só poderão dispor de rádio comunitária as comunidades reconhecidas pelo Estado. Atualmente, a Lei 9.612/98 concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos e legalmente instituídas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Direitos Humanos aprova rádio comunitária para indígenas
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estende às comunidades indígenas o direito de operar rádio comunitária. A proposta, que altera a Lei 9.612/98, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que apresentou uma emenda apenas para corrigir um erro de redação.
Para o relator, o projeto atende à necessidade de conferir aos índios um meio de difundir sua cultura, tradições e hábitos. De acordo com o texto, só poderão dispor de rádio comunitária as comunidades reconhecidas pelo Estado. Atualmente, a Lei 9.612/98 concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos e legalmente instituídas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator, o projeto atende à necessidade de conferir aos índios um meio de difundir sua cultura, tradições e hábitos. De acordo com o texto, só poderão dispor de rádio comunitária as comunidades reconhecidas pelo Estado. Atualmente, a Lei 9.612/98 concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos e legalmente instituídas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.