Deputado federal Dagoberto denuncia ao Ministério Público Federal Eleitoral farra da propaganda do governador André Puccinelli
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) protocolou hoje (17/12/09) no Ministério Público Eleitoral Federal, em Brasília, notícia crime contra o governador André Puccinelli para acabar com a “farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome”. Na representação, o parlamentar afirma que o administrador estadual infringiu o artigo 74 da Lei 9.504/97 e o artigo 22 da lei complementar 64/90.
Segundo Dagoberto, o governador utiliza o horário pago com recursos públicos nas emissoras de TVs de Mato Grosso do Sul para divulgar as atividades relacionadas a sua gestão, porém fica evidente que ele faz promoção pessoal ao utilizar sua imagem nas propagandas que passam de forma insistente na programação, enfatizou Dagoberto, reforçando que Puccinelli já anunciou que será candidato á reeleição.
Na representação, o parlamentar afirma que o acórdão 7.739, de 14 de abril de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral define propaganda eleitoral como o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico.
Também, Nogueira ressalta que Puccinelli está infringindo o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, no qual a publicidade, programas, obras serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Dagoberto afirmou que há afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, o que, na prática, significa farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome .
Após apresentar estes argumentos no documento, o parlamentar pede que o Ministério Público acolha a presente notitia criminis – termo jurídico em latim que significa notícia crime para que seja apurado o fato apresentado, realizadas diligências e instauração de inquérito eleitoral. Também solicita que, se constatadas as irregularidades, a proibição das propagandas alusivas ao governador.
Após receber a representação, o Procurador Geral Eleitoral Roberto Monteiro Gurgel Santos analisará o documento e decidi se aceita o pedido e da início a apuração dos fatos.
Dagoberto denuncia André Puccinelli ao MPF
Deputado federal Dagoberto denuncia ao Ministério Público Federal Eleitoral farra da propaganda do governador André Puccinelli
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) protocolou hoje (17/12/09) no Ministério Público Eleitoral Federal, em Brasília, notícia crime contra o governador André Puccinelli para acabar com a "farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome". Na representação, o parlamentar afirma que o administrador estadual infringiu o artigo 74 da Lei 9.504/97 e o artigo 22 da lei complementar 64/90.
Segundo Dagoberto, o governador utiliza o horário pago com recursos públicos nas emissoras de TVs de Mato Grosso do Sul para divulgar as atividades relacionadas a sua gestão, porém fica evidente que ele faz promoção pessoal ao utilizar sua imagem nas propagandas que passam de forma insistente na programação, enfatizou Dagoberto, reforçando que Puccinelli já anunciou que será candidato á reeleição.
Na representação, o parlamentar afirma que o acórdão 7.739, de 14 de abril de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral define propaganda eleitoral como o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico.
Também, Nogueira ressalta que Puccinelli está infringindo o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, no qual a publicidade, programas, obras serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Dagoberto afirmou que há afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, o que, na prática, significa farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome .
Após apresentar estes argumentos no documento, o parlamentar pede que o Ministério Público acolha a presente notitia criminis - termo jurídico em latim que significa notícia crime para que seja apurado o fato apresentado, realizadas diligências e instauração de inquérito eleitoral. Também solicita que, se constatadas as irregularidades, a proibição das propagandas alusivas ao governador.
Após receber a representação, o Procurador Geral Eleitoral Roberto Monteiro Gurgel Santos analisará o documento e decidi se aceita o pedido e da início a apuração dos fatos.
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) protocolou hoje (17/12/09) no Ministério Público Eleitoral Federal, em Brasília, notícia crime contra o governador André Puccinelli para acabar com a "farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome". Na representação, o parlamentar afirma que o administrador estadual infringiu o artigo 74 da Lei 9.504/97 e o artigo 22 da lei complementar 64/90.
Segundo Dagoberto, o governador utiliza o horário pago com recursos públicos nas emissoras de TVs de Mato Grosso do Sul para divulgar as atividades relacionadas a sua gestão, porém fica evidente que ele faz promoção pessoal ao utilizar sua imagem nas propagandas que passam de forma insistente na programação, enfatizou Dagoberto, reforçando que Puccinelli já anunciou que será candidato á reeleição.
Na representação, o parlamentar afirma que o acórdão 7.739, de 14 de abril de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral define propaganda eleitoral como o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico.
Também, Nogueira ressalta que Puccinelli está infringindo o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, no qual a publicidade, programas, obras serviços e campanhas deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Dagoberto afirmou que há afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, o que, na prática, significa farra do uso de dinheiro público para divulgar sua imagem e seu nome .
Após apresentar estes argumentos no documento, o parlamentar pede que o Ministério Público acolha a presente notitia criminis - termo jurídico em latim que significa notícia crime para que seja apurado o fato apresentado, realizadas diligências e instauração de inquérito eleitoral. Também solicita que, se constatadas as irregularidades, a proibição das propagandas alusivas ao governador.
Após receber a representação, o Procurador Geral Eleitoral Roberto Monteiro Gurgel Santos analisará o documento e decidi se aceita o pedido e da início a apuração dos fatos.