O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 107 /2020, que adia as eleições municipais. De acordo com a Emenda, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro, para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A Emenda Constitucional também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.
As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), enalteceu o resultado histórico da votação que, segundo ele, foi muito cobrado pela sociedade brasileira. Para ele, ouvir especialistas em saúde pública e infectologistas foi primordial para que o Parlamento e o TSE chegassem a esse resultado.
Ainda de acordo com o líder, as ações ineficientes do Governo Federal fizeram com que o Brasil perdesse o controle diante da pandemia da Covid-19, e isso, colaborou para a necessidade de adiamento das eleições. “Não fizemos isso por vontade própria, mas por absoluta necessidade, diante do descontrole do País com esta epidemia”.
Wolney Queiroz ressaltou ainda a responsabilidade do Congresso Nacional com a saúde da população e dos candidatos “para que eles (candidatos) não fossem vetores de disseminação do vírus”, com afagos e apertos de mão.
A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
PEC 19/20
A emenda é resultado da PEC 18/20, do Senado, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.
Durante a elaboração do texto, o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), incluiu, a pedido do TSE, a possibilidade de adiamento das eleições para além de novembro. Essa “válvula de escape” seria permitida em casos de municípios nos quais não tenham condições sanitárias e necessitem adiar as eleições, podendo ser feito até 27 de dezembro.
Com a alteração desse trecho na Câmara, o Congresso poderá editar um decreto legislativo e permitir a alteração de nova data, a regra ficou igual para alterações nos municípios ou nos estados.