Ministro critica proposta que extingue obrigatoriedade da contribuição sindical. Solução exige consenso
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou nesta quarta-feira (7) a criação de um grupo de trabalho formado por representantes do ministério e das centrais sindicais para examinar alternativas de financiamento de confederações, federações e sindicatos do país. Segundo Lupi, a primeira reunião acontecerá na próxima terça-feira (13), e a conclusão dos trabalhos deve ser apresentada em até 90 dias. “Vamos estabelecer essa discussão com tranqüilidade, serenidade e encontrar a solução em consenso”, disse ele.
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao Projeto de Lei que regulamenta as centrais sindicais, propondo o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical por parte dos trabalhadores. Na ocasião, diversos líderes sindicais e o ministro Lupi defenderam a importância da manutenção da contribuição, fundamental para garantir a existência de 7,5 mil sindicatos, federações e confederações de trabalhadores em todo o país. A matéria está sendo apreciada no Senado Federal.
“Em todo mundo existem fontes de financiamento dos sindicatos e no Brasil isso não pode ser diferente. Não podemos simplesmente acabar com o imposto. Sem os sindicatos, é estabelecida a anarquia. Acho que nenhum senador de bom senso vai aceitar o fim do sindicalismo”, afirmou o ministro, que também considerou injusta a supressão de apenas uma parte da arrecadação. “Só da parte dos sindicatos de trabalhadores é que se retiraram os impostos. Da parte patronal, não”, questionou.
O ministro também lembrou que, em maio, as centrais sindicais assinaram um protocolo que previa constituição de um Grupo de Trabalho para que fosse consolidada uma proposta definitiva de sustentação financeira para as entidades sindicais. “Esse documento é resultado de mais de sete anos de negociação e deve ser respeitado, já que envolve as partes mais interessadas na discussão”, ressaltou.
Criada em 1943, a contribuição está prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. Ela é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
MTE