A Comissão Mista da MP 809/2017, presidida pelo deputado federal Assis do Couto (PDT-PR), aprovou, nesta quarta-feira (4), relatório favorável à medida que autorizou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a chamada compensação ambiental.
A Medida Provisória recebeu 31 emendas, das quais oito foram acatadas pelo relator. Com as alterações no texto, a MP foi transformada em projeto de lei de conversão (PLV), que segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Publicada em 4 de dezembro de 2017, a MP 809 tem de ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional até 13 de maio, sob o risco de perder a sua validade. Conforme Assis do Couto, pelo cronograma apertado, a Câmara dos Deputados deverá votar a matéria até o fim de abril, para o Senado também deliberar a matéria em tempo hábil.
A criação de um fundo privado de compensação ambiental será fundamental para contornar os entraves criados pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos. Segundo Assis do Couto, esse fundo permitirá que vários projetos e programas de conservação ambiental sejam executados apesar do drástico limite orçamentário determinado pela equipe econômica do governo federal.
Esse fundo passará a ser administrado por uma instituição financeira oficial, como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo, e financiará unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Caberá ao banco escolhido executar os recursos, direta ou indiretamente. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
Sobre a utilização desses recursos para desapropriações, o relator acatou a sugestão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), vice-líder do Governo no Congresso e aumentou de 50% para 60% o percentual máximo de recursos da compensação ambiental que poderão ser destinados para ações de consolidação territorial, como pagamento de indenizações por desapropriação, regularização fundiária, demarcação de terras, levantamentos fundiários e de cadeia dominial, entre outros.
O valor inicial do fundo deverá ser de mais de R$ 1 bilhão. Esse mecanismo está previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). De acordo com o presidente do ICMBio, esses recursos já existem e estão represados.
“Esse dinheiro já existia e nunca ninguém perguntou para quais unidades de conservação vai, qual é a regra que define para onde vai, para quem vai e como vai. Nós estamos só criando uma forma de aplicação, um fundo para recepcionar um recurso que já existe”, explicou.
A expectativa, segundo o ICMBio, é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão, dos quais R$ 140 milhões já estão assegurados.
Outro ponto importante foi a autorização para que ICMBio e Ibama possam contratar pessoal sem concurso público por até dois anos, mais um de prorrogação, para o combate ao fogo, preservação ambiental, controle e combate de fontes poluidoras imprevistas, apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas e diversas outras ações de sustentabilidade.
“Antes, podíamos contratar por três meses e renovar por igual período. Isso é pouco para cobrir o período de estiagem. Agora, temos garantia para prevenção e combate aos incêndios florestais”, disse Soavinski.
Concessões
Entre as mudanças acrescentadas por Viana está a possibilidade de concessão de unidades de conservação para atividades de turismo ecológico, educação ambiental, recreação e outros serviços de uso racional das áreas, mediante licitação.
O edital da licitação poderá prever que o contratado banque ações e serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação, além do fornecimento de número predefinido de ingressos gratuitos ao ICMBio. Essas entradas gratuitas deverão ser usadas com o objetivo de promover a universalização do acesso às unidades de conservação, incentivar a educação ambiental e integrar as populações locais à unidade de conservação.
Para Assis do Couto, a inclusão desse item no texto é um avanço. “É preciso debater de forma organizada, consciente, com base legal e jurídica o tema do uso público dos parques e unidades de conservação. Temos que abrir nossos parques para que possamos tirar daí não só a sua própria sustentabilidade ambiental, mas dividendos econômicos, geração de oportunidades, emprego e renda. Porque comparando o Brasil com alguns outros países semelhantes ao nosso, estamos há algumas léguas de distância para alcançar estes objetivos”, afirmou Assis.
O relator ainda acatou ainda pedido do deputado Nilto Tatto (PT-SP) para explicitar no projeto de lei de conversão que associações representativas das populações e comunidades tradicionais beneficiárias de unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público poderão celebrar parcerias com o poder público sem necessidade de processo de chamamento público. (Com informações da Agência Senado e do ICMBio).