A Câmara realizou nesta no dia 23 de novembro no Plenário da Câmara uma comissão geral para analisar o Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A comissão geral foi proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O parlamentar afirmou que tem ouvido argumentos contrários e favoráveis ao estatuto e advertiu que a síntese da legislação de proteção à pessoa com deficiência pode não ser a opção mais adequada. Teixeira afirmou que a consolidação pode engessar a legislação e, ao contrário do que se pretende, prejudicar a pessoa com deficiência.
O projeto condensa em um único texto as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva, baseado no conceito de que não é o deficiente que deve adaptar-se à escola, mas a escola que deve adaptar-se ao deficiente.
Outra inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência. Uma das condutas que passa ser considerada crime é negar ou dificultar matrícula em escolas públicas ou privadas de qualquer pessoa em razão de sua deficiência, o que sujeitará o infrator à pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se: prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento na área de saúde na própria residência; criação de programas específicos de educação profissionalizante; criação de entidades privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e acessibilidade em todos os meios de transporte público.
Definições
O projeto define deficiência como qualquer “restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas”. Pela proposta, configura deficiência também a limitação pessoal causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Nos termos do projeto, a deficiência pode ser dividida em oito categorias: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento; condutas típicas, síndromes ou quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa (combinação de duas ou mais deficiências).
Assista à íntegra da Comissão Geral
Comissão Geral discute Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Câmara realizou nesta no dia 23 de novembro no Plenário da Câmara uma comissão geral para analisar o Projeto de Lei 7699/06, do Senado, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A comissão geral foi proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). O parlamentar afirmou que tem ouvido argumentos contrários e favoráveis ao estatuto e advertiu que a síntese da legislação de proteção à pessoa com deficiência pode não ser a opção mais adequada. Teixeira afirmou que a consolidação pode engessar a legislação e, ao contrário do que se pretende, prejudicar a pessoa com deficiência.
O projeto condensa em um único texto as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva, baseado no conceito de que não é o deficiente que deve adaptar-se à escola, mas a escola que deve adaptar-se ao deficiente.
Outra inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência. Uma das condutas que passa ser considerada crime é negar ou dificultar matrícula em escolas públicas ou privadas de qualquer pessoa em razão de sua deficiência, o que sujeitará o infrator à pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se: prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento na área de saúde na própria residência; criação de programas específicos de educação profissionalizante; criação de entidades privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e acessibilidade em todos os meios de transporte público.
Definições
O projeto define deficiência como qualquer "restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas". Pela proposta, configura deficiência também a limitação pessoal causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Nos termos do projeto, a deficiência pode ser dividida em oito categorias: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento; condutas típicas, síndromes ou quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa (combinação de duas ou mais deficiências).
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O projeto condensa em um único texto as linhas gerais de decretos do Poder Executivo e da legislação em vigor sobre deficiência física e traz alguns avanços, como a escola inclusiva, baseado no conceito de que não é o deficiente que deve adaptar-se à escola, mas a escola que deve adaptar-se ao deficiente.
Outra inovação é a tipificação de crimes contra a pessoa com deficiência. Uma das condutas que passa ser considerada crime é negar ou dificultar matrícula em escolas públicas ou privadas de qualquer pessoa em razão de sua deficiência, o que sujeitará o infrator à pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Entre os pontos mais importantes do projeto, destacam-se: prioridade na tramitação de processos judiciais; preferência para acompanhamento na área de saúde na própria residência; criação de programas específicos de educação profissionalizante; criação de entidades privadas para promover a colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e acessibilidade em todos os meios de transporte público.
Definições
O projeto define deficiência como qualquer "restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividades remuneradas". Pela proposta, configura deficiência também a limitação pessoal causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Nos termos do projeto, a deficiência pode ser dividida em oito categorias: física, auditiva, visual, intelectual, surdocegueira, autismo, com dificuldade de comunicação e de comportamento; condutas típicas, síndromes ou quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que causam atrasos no desenvolvimento pessoal e prejuízos no relacionamento social; e deficiência múltipa (combinação de duas ou mais deficiências).
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