A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem presidiários. A medida, prevista no Projeto de Lei 1703/07, recebeu parecer favorável do relator, Ademir Camilo (PDT-MG).
Para Camilo, a proposta “não só é uma forma de combater o desemprego como também de diminuir os custos da manutenção do encarcerado, além de contribuir para a redução da pena que se faz por dias trabalhados”.
Dedução do IR
A proposta define dedução do Imposto de Renda para as empresas que firmarem convênios com presídios para emprego de mão-de-obra carcerária. O valor de dedução alcançará até 15% no lucro tributável do montante dos salários pagos aos detentos contratados no período-base. Só receberá o incentivo fiscal a empresa que contratar, no mínimo, dois funcionários.
O projeto determina multa de R$ 50 mil para a empresa que tentar se beneficiar por qualquer meio ilegal do benefício, sem prejuízo das demais sanções legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova incentivo para contratação de presidiários
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem presidiários. A medida, prevista no Projeto de Lei 1703/07, recebeu parecer favorável do relator, Ademir Camilo (PDT-MG).
Para Camilo, a proposta "não só é uma forma de combater o desemprego como também de diminuir os custos da manutenção do encarcerado, além de contribuir para a redução da pena que se faz por dias trabalhados".
Dedução do IR
A proposta define dedução do Imposto de Renda para as empresas que firmarem convênios com presídios para emprego de mão-de-obra carcerária. O valor de dedução alcançará até 15% no lucro tributável do montante dos salários pagos aos detentos contratados no período-base. Só receberá o incentivo fiscal a empresa que contratar, no mínimo, dois funcionários.
O projeto determina multa de R$ 50 mil para a empresa que tentar se beneficiar por qualquer meio ilegal do benefício, sem prejuízo das demais sanções legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Camilo, a proposta "não só é uma forma de combater o desemprego como também de diminuir os custos da manutenção do encarcerado, além de contribuir para a redução da pena que se faz por dias trabalhados".
Dedução do IR
A proposta define dedução do Imposto de Renda para as empresas que firmarem convênios com presídios para emprego de mão-de-obra carcerária. O valor de dedução alcançará até 15% no lucro tributável do montante dos salários pagos aos detentos contratados no período-base. Só receberá o incentivo fiscal a empresa que contratar, no mínimo, dois funcionários.
O projeto determina multa de R$ 50 mil para a empresa que tentar se beneficiar por qualquer meio ilegal do benefício, sem prejuízo das demais sanções legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.