Com emendas do deputado federal Sérgio Vidigal, a Emenda Constitucional 108/2020, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi promulgada na quarta-feira (26).
Uma das emendas assinadas pelo parlamentar institui a contribuição da União para os entes federados que alcançarem evolução significativa em processos e resultados educacionais.
Outra medida obriga a União a aplicar 2,5% a mais no Fundeb, os quais serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Para Sergio Vidigal, “a promulgação do novo Fundeb é marco para a educação nos próximos anos. Ao assinar as emendas, defendemos o direito fundamental para desenvolvimento social e a diminuição da desigualdade social. A educação é um direito de todos”, disse Sergio Vidigal.
A nova legislação fixa, ainda, novo percentual mínimo de complementação da União. A proposta incorpora 12% de complementação da União ao Fundeb para os municípios. Esse percentual assegura que a fronteira do gasto de R$ 4,3 mil seja alcançada, um aumento de mais de 50% comparativamente ao valor atual, de R$2,9 mil.
“Mesmo que estejamos passando por uma grande crise, não podemos deixar de lado os investimentos em educação. Com essa nova legislação, vamos possibilitar mais educação àquelas pessoas em situação de vulnerabilidade, ainda mais sabendo que este setor foi um dos mais afetados pela pandemia”, ponderou Sérgio Vidigal.
O novo Fundeb entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo implementado gradativamente até 2026. O novo fundo, agora permanente, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União.