Nesta quarta-feira (22), a Câmara Federal aprovou, na forma de um Projeto de Conversão, a Medida Provisória (MP 938/2020), alterado com emenda do deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), que prevê aporte de R$ 16 bi para suprir as perdas relativas ao Fundo de Participação dos Estados (R$ 8 bilhões) e Fundo de Participação dos Municípios (R$ 8 bilhões) dos entes federativos brasileiros, por um período de quatro meses, com posterior devolução dos créditos se não utilizados.
Com emenda do pedetista, contribuição dos recursos aos fundos de participação de estados e municípios dará continuidade por meses subsequentes até o uso integral desses recursos já alocados, sem aumento de despesa para a União.
Em defesa, o deputado alegou que, em vez de definir meses, que o recurso no valor de R$ 16 bilhões, divididos entre estados e municípios de forma igual, fossem usados todos os meses até consumir o valor total, sem a necessária devolução.
Segundo o deputado, “a continuidade vai garantir para os estados e municípios uma maior estabilidade fiscal, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.″ Dessa forma, continua o parlamentar, governadores e prefeitos vão poder ter a compensação da receita e garantir o pagamento dos servidores e fornecedores.
Por fim, Mauro Filho agradeceu ao relator da medida, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a todos os deputados, ao governador do Ceará, Camilo Santana e à Secretária de Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba.
O texto segue agora para o Senado Federal.