A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao direito de resposta ao candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, contra a revista Veja pela reportagem de capa da edição de 5 de setembro. Sob o título “O esquema cearense”, a revista publicou que empresários mantinham um esquema de propina durante o governo de Cid Gomes.
A reportagem foi baseada em entrevista com Niomar Calazans, ex-tesoureiro do antigo partido de Ciro Gomes, o Pros. Apesar de não ter provas, Calazans disse a Veja que Ciro sabia e participava do esquema de pagamento de propinas.
O pedido de direito de resposta foi proposto pela Coligação Brasil Soberano e Ciro Gomes, candidato a presidente.
No processo, argumentaram “a realização de propaganda eleitoral irregular consistente em matéria jornalística com conteúdo manifestamente ofensivo e difamatório, publicado pela Revista Veja, na edição 2596, ano 51, nº 36, de 5 de setembro de 2018”.
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende a concessão do direito sob os seguintes argumentos:
“O fato de a publicação ter trazido questionamento dirigido a Niomar Calazans a respeito de provas de quanto alegado, bem como a respectiva resposta negativa, não isenta o veículo do dever de abrir espaço para resposta do atingido pela afirmação grave, mas de baixa densidade probatória”.
“Ora, diante do reconhecimento quanto à ausência de provas, a imputação dos fatos ao candidato, de forma assertiva no período eleitoral, configura prática de amplificação de informação de baixa consistência em detrimento do individuo, fazendo uso de seu poder de comunicação e de sua reputação jornalística em excesso ou desvio.”
Ainda de acordo com o documento, configura-se precedente deste Tribunal Superior Eleitoral, “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligação que disputam o pleito, com ofensas ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O pedido de retirada da matéria do site da Veja e de suas páginas nas redes sociais foi julgada “improcedente”.
Leia abaixo a íntegra dos documentos: 0601047-24.2018.6.00.0000.
Petição de Direito de Resposta contra a revista Veja e Parecer da Procuradoria Geral Eleitoral